TJMS - 0865109-12.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2025 04:06
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 03:32
Prazo em Curso
-
01/09/2025 09:09
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial para condenar o INSS a restabelecer o benefício auxílio-doença (NB 518.958.739-4), convertendo-o em aposentadoria por invalidez desde a cessão, pagando-o na forma legal, desde que não acumulado com outro benefício, salvo se houver diferenças salariais entre o benefício que a parte requerente vinha recebendo e a aposentadoria por invalidez ora concedida desde a cessação.
Respeitada a prescrição quinquenal, condeno o INSS ao pagamento das prestações vencidas anteriores a 14/11/2018, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de mora, nos termos do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, estes últimos a serem aplicados desde a citação, salientando que a partir de 09/12/2021, a taxa SELIC será aplicada às prestações em atraso, mês a mês, como único índice de atualização, compreendendocorreçãomonetária ejurosde mora: (...) II) De acordo com REsp 1495146/MG, julgado em sede de representativo de controvérsia, e que impõe observância pelos tribunais: As condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009).
Por fim, a partir de 09.12.2021, deve ser aplicada a EC n. 113/2021 (taxa Selic para ambos).
III) Recurso do autor provido.
Recurso do réu parcialmente provido". (TJMS.
Apelação/Remessa Necessária n. 0811672-92.2019.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Dorival Renato Pavan, j: 31/08/2022, p: 05/09/2022).
Condeno a autarquia ao pagamento das custas e honorários advocatícios em favor do patrono do requerente (Súmula 178 do STJ), os quais serão fixados após apresentação do cálculo do valor devido, nos termos do artigo 85, §4º, inciso II, do CPC, e, em relação as parcelas vencidas, deve ser observado os termos da Súmula 111 do STJ.
Sentença sujeita à reexame necessário.
Oportunamente, subam os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2025 07:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 07:54
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:31
Registro de Sentença
-
23/07/2025 13:30
Julgado procedente o pedido
-
05/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 08:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/04/2025.
-
19/12/2024 10:57
Prazo em Curso
-
13/12/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Aquino Araujo Montazolli (OAB 23782MS/), Lucas Ramos Tubino (OAB 202142/SP), Gabriela de Sousa Navachi (OAB 341266/SP) Processo 0865109-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Del Vale de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação das partes para se manifestarem acerca do laudo pericial complementar de fls. 398-405. -
04/12/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
-
04/12/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 13:53
Emissão da Relação
-
12/11/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 01:30
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Aquino Araujo Montazolli (OAB 23782MS/), Lucas Ramos Tubino (OAB 202142/SP), Gabriela de Sousa Navachi (OAB 341266/SP) Processo 0865109-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Del Vale de Souza - Para evitar alegações de cerceamento de defesa, sobre os esclarecimentos formulados pelas partes (f. 257-63), diga o perito em 15 (quinze) dias: Impugnação.Quesitoscomplementares.
Pedido não apreciado pelo juízo de origem.
Prolação de sentença.Cerceamentodedefesa.
Ocorrência.
Nulidade da sentença.
Recurso conhecido e provido.
Decisão unânime.(TJAL; AC 0712501-47.2019.8.02.0001; Maceió; Primeira Câmara Cível; Rel.
Des.
Klever Rêgo Loureiro; DJAL 23/07/2024; Pág. 142) Justaposto o laudo complementar, digam as partes em 15 (quinze) dias.
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
18/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:09
Emissão da Relação
-
10/10/2024 09:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:39
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Réplica
-
11/07/2024 07:40
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Cristina de Aquino Araujo Montazolli (OAB 23782MS/), Lucas Ramos Tubino (OAB 202142/SP), Gabriela de Sousa Navachi (OAB 341266/SP) Processo 0865109-12.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Raquel Del Vale de Souza - intimação da parte autora para impugnar a contestação no prazo de 15 dias. -
10/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 05:54
Emissão da Relação
-
08/07/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/07/2024 10:08
Prazo em Curso
-
11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 01:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
27/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/05/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 16:47
Emissão da Relação
-
06/05/2024 14:03
Prazo em Curso
-
06/05/2024 14:02
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
23/04/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 16:58
Autos preparados para expedição
-
18/04/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 07:55
Prazo em Curso
-
11/03/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2024 00:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2024.
-
10/03/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 05:22
Prazo em Curso
-
01/03/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 01/03/2024.
-
01/03/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 10:44
Autos preparados para expedição
-
29/02/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:40
Prazo em Curso
-
29/02/2024 10:31
Emissão da Relação
-
28/02/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 10:01
Autos preparados para expedição
-
05/02/2024 00:50
Expedição de Certidão.
-
04/02/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2024 12:45
Prazo em Curso
-
26/01/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 12:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 12:12
Prazo em Curso
-
24/01/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 24/01/2024.
-
24/01/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2024 16:52
Prazo em Curso
-
23/01/2024 16:50
Documento Digitalizado
-
23/01/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 11:26
Prazo em Curso
-
23/01/2024 10:16
Emissão da Relação
-
18/12/2023 12:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 12:12
Proferida decisão interlocutória
-
27/11/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 13:21
Informação do Sistema
-
14/11/2023 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/11/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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