TJMS - 0804083-25.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:24
Emissão da Relação
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21/08/2025 21:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 13:48
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 15:59
Juntada de Petição de Alegações finais
-
25/06/2025 16:59
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 25/06/2025 04:59:45, 2ª Vara Cível.
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23/06/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 02:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
-
07/03/2025 13:55
Prazo em Curso
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21/02/2025 17:50
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 17:04
Expedição de Ofício.
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20/02/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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20/02/2025 16:13
Expedição em análise para assinatura
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20/02/2025 15:38
Autos preparados para expedição
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20/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 16:21
Emissão da Relação
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13/02/2025 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 09:57
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/01/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 13:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/06/2025 03:30:00, 2ª Vara Cível.
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23/01/2025 10:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 10:37
Despacho Saneador
-
27/11/2024 11:54
Conclusos para decisão
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12/11/2024 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 15:39
Prazo em Curso
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Francisco Machado Neto (OAB 17793/MS), Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804083-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Antonio de Freitas Matsushita - Ré: SANESUL - Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul S.A. - Intimação das partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
23/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 15:45
Emissão da Relação
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16/10/2024 20:15
Juntada de Petição de Réplica
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24/09/2024 09:39
Prazo em Curso
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23/09/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/09/2024 14:12
Emissão da Relação
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04/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contestação
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30/08/2024 16:19
Prazo em Curso
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14/08/2024 11:04
Juntada de NULL
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14/08/2024 11:03
Juntada de Mandado
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05/08/2024 16:03
Prazo em Curso
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05/08/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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05/08/2024 14:52
Expedição em análise para assinatura
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17/07/2024 00:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antônio Moreira Ferraz (OAB 11390/MS) Processo 0804083-25.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Antonio de Freitas Matsushita - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
12/07/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
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12/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
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11/07/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 12:23
Emissão da Relação
-
11/07/2024 12:23
Expedição de Carta.
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11/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 09:20
Recebida petição inicial
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19/06/2024 08:45
Conclusos para despacho
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19/06/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 08:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/06/2024 17:04
Informação do Sistema
-
17/06/2024 17:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/06/2024 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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