TJMS - 0802447-27.2024.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 17:32
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:48
Prazo em Curso
-
24/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 06:50
Emissão da Relação
-
07/07/2025 20:16
Juntada de NULL
-
07/07/2025 20:16
Juntada de NULL
-
07/07/2025 05:52
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 06:29
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
27/06/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 08:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2025 08:51
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:51
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/06/2025 08:51
Transitado em Julgado em data
-
16/06/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 08:21
Prazo em Curso
-
03/06/2025 10:34
Juntada de Ofício
-
02/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 05:10
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thayna Carneiro de Souza Assunção Nogueira (OAB 26781/MS) Processo 0802447-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edgar Rodrigues de Souza - mérito da demanda, e JULGO PROCEDENTE o pedido, para o fim de condenar o Instituto Nacional do Seguro Social a concessão de auxílio-doença a Edgar Rodrigues de Souza desde a data do requerimento administrativo (23/01/2024) com posterior conversão em aposentadoria por invalidez a partir da data da realização da perícia médica judicial (22/09/2024 fls. 101/114, correspondente a 100% do salário de benefício, nos termos do art. 44 da Lei nº 8.213/91, observado o disposto no seu § 2º.
As parcelas vencidas até 09/12/2021 deverão ser corrigidas monetariamente pelo índice IPCA-E, e os juros de mora incidirão desde o requerimento administrativo conforme Artigo 1º- F da Lei 9.494/97, conforme tema 810 do STF.
Já para as parcelas que venceram a partir de 09/12/2021, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), nos termos do art. 3º da EC nº 113/2021, ficando vedada sua cumulação com qualquer outro índice de correção ou encargo moratório.
Oficie-se ao INSS para implantar, em 30 (trinta), o benefício ora deferido, sob pena de multa mensal a ser oportunamente fixada.
Outrossim, declaro os créditos de natureza alimentar.
Fica determinada a compensação com os valores que eventualmente tenham sido pagos em favor da parte autora.
Requisite-se, de imediato, o pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, caso tal providência ainda não tenha sido tomada.
Em atenção ao 85, §3º do CPC, observados os parâmetros do §3º do mesmo dispositivo (o grau de zelo do profissional, a importância e a pouca complexidade da causa, o tempo despendido e o lugar da prestação do serviço), a verba honorária será equitativamente fixada em 10% (dez por cento), incidentes sobre as parcelas vencidas até a prolação da sentença, nos termos da Súmula nº 111 do STJ, atualizada monetariamente desde então.
Custas pelo INSS, com base no art. 11, § 1º da Lei Estadual deste Estado nº 1936/98, bem como do art. 24, §1º do Regimento de Custas do TJ/MS.
Esclareço que a lei 3151/2005, que no art. 46 isentava as autarquias federais do referido pagamento, foi declarada inconstitucional pelo TJMS na ADI nº 2007.019365-0/0000-00.
Havendo recurso, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remeta-se ao Egrégio TRF-3 para análise.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. -
22/05/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 09:29
Emissão da Relação
-
16/05/2025 16:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/05/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:38
Registro de Sentença
-
16/05/2025 16:38
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 18:00
Juntada de Petição de Réplica
-
17/01/2025 11:46
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thayna Carneiro de Souza Assunção Nogueira (OAB 26781/MS) Processo 0802447-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edgar Rodrigues de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
06/12/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 10:46
Emissão da Relação
-
22/11/2024 16:47
Prazo em Curso
-
16/11/2024 17:15
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thayna Carneiro de Souza Assunção Nogueira (OAB 26781/MS) Processo 0802447-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edgar Rodrigues de Souza - Intimação da parte para que se manifeste quanto ao laudo pericial de f. 101/114 no prazo de quinze dias. -
24/10/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
24/10/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2024 19:52
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 18:40
Expedição em análise para assinatura
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23/10/2024 18:26
Expedição de Carta.
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23/10/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 16:08
Emissão da Relação
-
22/10/2024 16:41
Autos preparados para expedição
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21/10/2024 14:34
Prazo em Curso
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17/10/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 11:49
Prazo em Curso
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22/07/2024 00:28
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria de Fatima Ribeiro de Souza (OAB 18162/MS), Thayna Carneiro de Souza Assunção Nogueira (OAB 26781/MS) Processo 0802447-27.2024.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edgar Rodrigues de Souza - Intimação das partes da perícia designada para o dia 25/09/2024 às 12:40 horas, a ser realizada, no edifício do foro desta comarca, Av.
Alcides Menezes de Faria, 1137, Nova Andradina - MS.
Fica intimada a parte autora, através de seu advogado, que deverá comparecer munido de documento de identificação com foto e todos os exames/laudos que possuir, bem como, fica a parte autora intimada de que o não comparecimento na perícia agendada será interpretado em seu desfavor.
Todos periciados devem adentrar no ambiente do Fórum somente 15 minutos antes do horário agendado; deverão entrar desacompanhados, tanto no Fórum, quanto na sala de perícias, exceto em caso de incapazes ou de médicos assistentes. -
12/07/2024 20:31
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 13:48
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 14:02
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 13:45
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:45
Documento Digitalizado
-
05/07/2024 17:00
Prazo em Curso
-
05/07/2024 16:55
Documento Digitalizado
-
13/06/2024 13:33
Prazo em Curso
-
13/06/2024 00:33
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/06/2024.
-
03/06/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2024 21:19
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 21:09
Emissão da Relação
-
03/05/2024 01:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/05/2024 01:10
Tutela Provisória
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30/04/2024 08:52
Conclusos para decisão
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30/04/2024 08:48
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 08:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/04/2024 18:04
Informação do Sistema
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29/04/2024 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/04/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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