TJMS - 0839917-77.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 16:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/06/2025 08:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 07:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 12:29
Juntada de Petição de tipo
-
16/04/2025 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 08:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), João Rees Dias (OAB 5785/MS) Processo 0839917-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Garcia da Silva - Denunciado: Yelum Seguradora S/A, Maria de Fátima da Silva - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários periciais de fls. 372/3, e se concordes, à parte ré e a seguradora Liberty para pagamento de sua cota parte, conforme decisão de fls. 360/363 -
02/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 07:41
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 07:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:51
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), João Rees Dias (OAB 5785/MS) Processo 0839917-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Garcia da Silva - Denunciado: Yelum Seguradora S/A, Maria de Fátima da Silva - Trata-se de ação de indenização para ressarcimento de danos morais e materiais/pensionamento vitalício decorrentes de acidente de trânsito proposta por Mariana Garcia da Silva em face de Maria de Fátima da Silva, pugnando pela reparação dos danos causados corporais, psíquicos e sequelas físicas que a impedem de trabalhar, em razão do acidente de trânsito causado pela requerida.
Citada, a requerida apresentou contestação às fls. 155-156, pugnando pela improcedência dos pedidos.
Requereu, ainda, denunciação da lide da seguradora Liberty Seguros S.A.
Impugnação à contestação às fls. 153-149.
As partes requereram a produção de prova pericial e testemunhal (fls. 151-152 e 155-156). À fls.158 foi acolhida a denunciação a lide, incluindo a Seguradora LIBERTY SEGURIOS S.A. no polo passivo da demanda.
Citada (fls. 163), a requerida LIBERTY SEGUROS S.A apresentou contestação às fls. 172-185, sendo impugnada às fls. 354-356 e 357-359. É o relatório.
Passo à organização e saneamento do processo. 1.
Não há preliminares ou questões processuais pendentes nos autos (art. 357, I do Código de Processo Civil/2015). 2.
Os pontos controvertidos (questão de fato, inciso II) estão relacionados à (i) à existência da invalidez alegada pela requerente e seu grau de extensão; (ii) se a incapacidade é permanente ou transitória, total ou parcial; (iii) eventual perda da capacidade laboral advinda de eventual invalidez permanente pelo sinistro; (iv) à dinâmica e, portanto, a responsabilidade pela ocorrência do acidente de trânsito narrado na inicial; (v) se o caso se enquadra na cobertura prevista na apólice, bem como o respectivo valor; (vi) à existência de danos materiais e morais. 3.
Quanto ao ônus da prova (inciso III e art. 373), no caso em apreço o ônus da prova não tem características especiais, pois não vislumbro entre as partes qualquer espécie de hipossuficiência ou dificuldade na produção das provas (art. 373 do Código de Processo Civil/2015), portanto, o ônus da prova é aquele previsto nos incisos I e II do artigo mencionado.
Ou seja, compete à autora, quanto ao fato constitutivo de seu direito e, às requeridas, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 4.
Não há questões de direito relevantes a serem delimitadas (inciso IV). 5.
Instadas a especificarem provas, as partes manifestaram o interesse em produzir prova testemunhal e prova pericial. 6.
DAS PROVAS 6.1.
Defiro o pedido de produção de prova testemunhal, pois importante para a elucidação dos fatos quanto à dinâmica do acidente em discussão.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de restar prejudicada a produção da prova. 6.2.
Defiro a prova pericial, sendo esta prova importante para elucidar sobre a ocorrência e extensão dos danos físicos (englobadas eventuais sequelas incapacitantes/invalidez).
Para a realização da perícia, nomeio (independente de termo de compromisso, art. 466), o Dr.
RAPHAEL JOÃO ZAUPA JUNIOR, que deverá ser intimado para tal finalidade.
Caso o(a) periciado(a) (requerente) seja paciente do perito ou exista qualquer outro impedimento, deverá comunicar o Juízo.
Como quesitos do Juízo apresentam-se: a) O(a) requerente apresenta sinais de ofensa à integridade corporal ou à sua saúde? b) As lesões informadas pelo(a) requerente são decorrentes de acidente? Em caso positivo, de que natureza? Especificar a extensão da(s) lesões e, o grau (percentual) de incapacidade. c) Resultou ou resultará debilidade permanente de membro, sentido ou função? Qual a data em que se iniciou a incapacidade? d) Por força das lesões o(a) requerente permaneceu incapacitado(a), total ou parcialmente, para o exercício da atividade laboral ou cotidiana que desempenhava? Em caso positivo, por quanto tempo? e) Resultou ou resultará enfermidade incurável? f) Resultou ou resultará perda ou inutilização de membro, sentido ou função? g) Resultou ou resultará deformidade permanente? h) Outras conclusões que o perito entender pertinentes.
Com o cumprimento da determinação do parágrafo anterior, intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários periciais e cumprir os demais incisos do art. 465, § 2º, no prazo de 5 dias.
Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta de honorários periciais (art. 465, § 3º), no prazo comum de 5 dias.
Os honorários periciais serão arcados pela autora e pelos réus Maria de Fátima da Silva e Liberty Seguros S.A., na proporção de 1/3 para cada, tendo em vista o disposto no art. 95, caput, do CPC.
O perito deve ser informado de que a autora é beneficiária da gratuidade da Justiça.
Com isso, a requerida Maria de Fátima da Silva e a seguradora Liberty Seguros S.A. deverão antecipar o pagamento da parte que lhe compete, de 1/3, e caso vencidos os beneficiários da gratuidade processual, os honorários serão custeados pelo Estado ao final, sendo necessária a execução do título em desfavor do ente, após o trânsito em julgado.
Intimem-se as partes e o Estado de MATO GROSSO DO SUL acerca da proposta de honorários periciais.
Não manifestado inconformismo aos honorários periciais, ou após resolvida eventual impugnação, intime-se o perito, por telefone, para designar data, hora e local para início dos trabalhos, devendo as partes ser intimadas (o requerente deve ser intimado pessoalmente, por carta, e por meio de seu patrono, pelo Diário).
Concedo ao perito, para que apresente o laudo pericial, o prazo de 30 (trinta) dias, sendo que para o mesmo deverá ser franqueado acesso aos autos.
Com a apresentação do laudo, e somente depois de prestados todos os esclarecimentos pelo perito, expeça-se guia de levantamento dos honorários periciais.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para manifestação, em quinze dias, mesmo prazo no qual deverão os assistentes técnicos apresentarem seus pareceres. 7.
Por fim, concedo às partes o prazo de cinco dias, para que peçam esclarecimentos ou solicitem ajustes, nos termos do art. 357, §1º, do Código de Processo Civil.
Após, tornem os autos conclusos para designação de audiência.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
25/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 10:35
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 13:01
Recebidos os autos
-
17/02/2025 13:01
Decisão ou Despacho
-
04/12/2024 09:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2024 12:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), João Rees Dias (OAB 5785/MS) Processo 0839917-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Garcia da Silva - Ré: Maria de Fátima da Silva, Yelum Seguradora S/A - Através do presente ato ficam as partes INTIMADAS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do teor da contestação da denunciada de fls. 172... -
23/10/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:28
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:07
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 17:01
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 16:44
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 03:53
Decorrido prazo de parte
-
11/07/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Passos Alfonso (OAB 8076/MS), João Rees Dias (OAB 5785/MS) Processo 0839917-77.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Mariana Garcia da Silva - Denunciado: Liberty Seguros S/A - Intimação da parte requerida para manifestação acerca do aviso de recebimento devolvido às fls. 163. -
10/07/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 07:25
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 10:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 15:48
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2024 13:57
Decorrido prazo de parte
-
19/02/2024 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:17
Recebidos os autos
-
19/01/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 15:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/12/2023 13:36
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
06/11/2023 19:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 16:27
de Conciliação
-
29/09/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 18:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:58
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 14:40
de Instrução e Julgamento
-
23/08/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
21/08/2023 18:18
Determinada Requisição de Informações
-
18/08/2023 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/08/2023 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2023 07:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2023 07:56
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2023 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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