TJMS - 0800546-51.2024.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 10:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 10:42 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/04/2025 10:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/04/2025 13:54 Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores 
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                                            25/04/2025 17:01 Recebidos os autos 
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                                            02/12/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/12/2024 08:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/11/2024 18:30 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            28/11/2024 15:55 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            20/11/2024 22:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 09:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2024 00:01 Publicação 
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800546-51.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, ADMITO o presente Recurso Especial interposto por Serasa S/A.
 
 Adote a Secretaria as providências necessárias para remessa dos presentes autos ao colendo Superior Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo.
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                                            18/11/2024 14:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/11/2024 13:40 Publicação 
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                                            15/11/2024 13:31 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            15/11/2024 13:31 Recurso especial 
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                                            05/11/2024 14:38 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            04/11/2024 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 16:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/10/2024 14:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 00:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            09/10/2024 00:00 Intimação Recurso Especial nº 0800546-51.2024.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Recorrido: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            08/10/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/10/2024 09:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/10/2024 09:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            08/10/2024 09:25 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/10/2024 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800546-51.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - MERO INCONFORMISMO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
 
 A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado.
 
 Eventual discordância da parte quanto ao resultado do julgamento deve ser objeto de recurso apropriado, não lhe servindo a via estreita dos embargos de declaração para modifica-lo, de modo a prevalecer teses pessoais.
 
 Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022 do CPC, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 2.
 
 Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0800546-51.2024.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800546-51.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Marcelo Marques Miranda (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            13/08/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0800546-51.2024.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Serasa S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Rodrigo de Carvalho Arias Advogado: Paulo Allisson Batista dos Santos (OAB: 26191/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/08/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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