TJMS - 0802117-28.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
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24/01/2025 08:17
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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08/12/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 22:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:03
INCONSISTENTE
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03/12/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802117-28.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Adriana Emanuele Campos Advogado: Cleyton Baeve de Souza (OAB: 18909/MS) Advogado: Emerson da Silva Serra (OAB: 21197/MS) Advogada: Kemilly Gabriela de Oliveira (OAB: 16832/MS) Advogado: Ester de Barros Rodrigues (OAB: 24882/MS) Advogada: Bianca Favero Medeiros (OAB: 25804/MS) Advogada: Gabrielly Burton Schmaedecke (OAB: 29612/MS) Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Wagner Marostica (OAB: 232734/SP) Perito: Alexandre Alves Guimarães Ementa: DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
ACIDENTE DE TRABALHO.
ALEGADA INCAPACIDADE LABORAL.
LAUDO PERICIAL QUE ATESTA AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA.
PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA.
IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente em ação ajuizada em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A autora alegou ter sofrido acidente de trabalho em 2018, com sequelas que impactariam sua capacidade laboral, postulando a concessão do benefício desde a cessação do auxílio por incapacidade temporária.
O laudo pericial concluiu pela inexistência de redução da capacidade laborativa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão:(i) Preliminarmente, definir se a sentença deve ser anulada por alegado cerceamento de defesa em razão de suposta ausência de especialização do perito judicial;(ii) No mérito, verificar se estão presentes os requisitos legais para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-acidente.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O perito judicial possui especialização em Medicina do Trabalho e Perícias Médicas, sendo considerado habilitado para avaliar a condição da autora.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a perícia realizada por profissional sem especialização específica na área da alegada incapacidade não acarreta nulidade do laudo, desde que não comprometa a idoneidade da prova.
Não houve demonstração de prejuízo concreto à parte autora.
Preliminar de nulidade rejeitada.
O auxílio-acidente é devido ao segurado que, após consolidação das lesões decorrentes de acidente, apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho habitual.
No caso, o laudo pericial concluiu pela inexistência de qualquer sequela ou limitação funcional que pudesse impactar a capacidade laboral da autora, observando que a mesma retomou suas atividades habituais.
A perícia considerou adequadamente as condições do acidente descrito na inicial, avaliou as funções laborais da autora e afastou a existência de incapacidade ou redução funcional.
A sentença de improcedência está devidamente fundamentada na prova pericial e em precedentes jurisprudenciais.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido.
Tese de julgamento: A perícia judicial realizada por médico sem especialidade na área específica não é nula quando demonstrada a suficiência técnica do profissional e a ausência de prejuízo à idoneidade da prova.
O auxílio-acidente exige a comprovação de redução permanente da capacidade laboral decorrente de acidente de qualquer natureza, inexistente no caso concreto conforme laudo pericial.
Dispositivos relevantes citados: Lei 8.213/1991, art. 86; CPC, art. 465 e art. 487, inc.
I; CF/1988, art. 5º, LV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.121.056-PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 21/05/2024; STJ, AREsp 1520280/ES, Rel.
Min.
Herman Benjamin, j. 08/10/2019; TJMS, Apelação Cível n. 0836096-12.2016.8.12.0001, Rel.
Des.
Marcelo Câmara Rasslan, j. 06/10/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 29 de novembro de 2024 Juíza Cíntia Xavier Letteriello Relatora -
02/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/11/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:02
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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27/11/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/11/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 10:40
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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26/11/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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