TJMS - 0800536-74.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 18:38
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 18:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/09/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 09:52
Autos preparados para expedição
-
28/08/2025 15:10
Autos preparados para expedição
-
23/08/2025 18:15
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/08/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Tópico final dar . sentença de fls 74/77: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de decretar a INTERDIÇÃO de Adibe Ferreira dos Santos, declarando-o absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma dos artigos 3º, inciso II e 1.772, ambos do Código Civil Brasileiro, nomeando-lhe curadora, nos termos do art. 755, I, do Código de Processo Civil, a requerente Paulina Ferreira dos Santos.
Por conseguinte, convalido a liminar deferida em audiência (fl. 30).
Nos termos da Lei 13.146/2015, a interdição ora determinada afeta tão somente os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial.
Nos termos do artigo 755 do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no Registro Civil de Pessoas Naturais, publicando-se na rede mundial de computadores, no sítio do Tribuna de Justiça deste Estado e na plataforma de editais do CNJ, onde deverá permanecer por 6 (seis) meses.
Publique-se, ainda, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 dias entre elas, constando do edital o nome do interditado e da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela.
Autorizo a utilização de cópia desta sentença como mandado de registro da interdição, observando o disposto no parágrafo único do artigo 93, da Lei dos Registros Públicos.
Expeça-se termo de compromisso, tão logo registrada a presente sentença, de acordo com o parágrafo único, do art. 93, da Lei de Registros Públicos, que deverá ser assinado, no prazo de cinco (05) dias.
Não poderá a curadora alienar ou vender eventuais bens que o incapaz possua, ou venha a possuir, sem autorização prévia deste Juízo, sob pena de responsabilidade, além de que deverá prestar contas da administração dos bens do interdito, sempre que determinado pelo juízo.
Sem custas, ante os benefícios da justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 16:50
Manifestação do Ministério Público
-
21/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 14:38
Autos entregues em carga ao Promotor
-
20/08/2025 14:16
Emissão da Relação
-
19/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 14:51
Registro de Sentença
-
19/08/2025 14:50
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:58
Manifestação do Ministério Público
-
22/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 16:19
Autos entregues em carga ao Promotor
-
11/03/2025 15:26
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
11/03/2025 15:23
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 14:35
Documento Digitalizado
-
24/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 15:19
Emissão da Relação
-
13/02/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/11/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 17:25
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
07/08/2024 15:52
Manifestação do Ministério Público
-
02/08/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 17:33
Autos entregues em carga ao Promotor
-
29/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Robson Queiroz de Rezende (OAB 9350/MS), Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB 10560/MS), Ilda Meire Páscoa (OAB 12162/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS), Samuel Souza Pires da Cunha (OAB 28026/MS), Ana Laura Pádua Palma (OAB 28978/MS) Processo 0800536-74.2024.8.12.0018 - Interdição/Curatela - Autora: Paulina Ferreira dos Santos - Réu: Adibe Ferreira dos Santos - Fica a parte autora devidamnete intimada a manifestar-se acerca do laudo pericial de fls. 44 a 46, no prazo de 10 (dez) dias. -
12/07/2024 20:37
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 13:17
Emissão da Relação
-
10/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 16:32
Prazo em Curso
-
18/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
-
05/06/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2024 16:17
Prazo em Curso
-
04/06/2024 16:12
Emissão da Relação
-
04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 15:03
Prazo em Curso
-
20/05/2024 15:02
Documento Digitalizado
-
16/05/2024 09:42
Documento Digitalizado
-
14/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/04/2024 15:11
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/04/2024 15:11
Manifestação do Ministério Público
-
24/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 15:52
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/04/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2024 10:27:27, 1ª Vara Cível.
-
05/03/2024 16:58
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/03/2024 13:19
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 13:19
Juntada de NULL
-
28/02/2024 14:56
Prazo em Curso
-
22/02/2024 14:38
Prazo em Curso
-
20/02/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/02/2024 18:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/02/2024 18:04
Manifestação do Ministério Público
-
07/02/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
-
07/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 13:08
Autos entregues em carga ao Promotor
-
06/02/2024 13:07
Prazo em Curso
-
06/02/2024 13:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/02/2024 13:05
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 12:58
Emissão da Relação
-
06/02/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 12:57
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 01:20:00, 1ª Vara Cível.
-
01/02/2024 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
26/01/2024 22:12
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 22:11
Retificação de Classe Processual
-
26/01/2024 22:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
26/01/2024 22:10
Redistribuição de Processo - Saída
-
26/01/2024 22:07
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 22:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/01/2024 16:03
Informação do Sistema
-
26/01/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
26/01/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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