TJMS - 0841464-60.2020.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 18:03
Juntada de Petição de Apelação
-
08/09/2025 16:52
Prazo em Curso
-
08/09/2025 08:03
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Decisão de fls. 259/264: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e pelo mais que nos autos constam, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil/2015, resolvo o mérito da lide e julgo PROCEDENTE o pedido inicial para condenar o Requerido a restabelecer em favor da Requerente o benefício do auxílio-doença, convertendo-o em auxílio-doença acidentário, desde sua cessação na via administrativa, em 30/04/2021 (f. 286), até a realização de perícia médica administrativa conclusiva a respeito da persistência, ou não, da invalidez para o trabalho.
No caso, deverá haver exclusão/desconto, evidentemente, das parcelas de quaisquer benefícios previdenciários já pagas a partir de 27/01/2020 (data em que cessou o benefício, fls. 51), para não haver bis in idem e locupletamento da autora.
Se for o caso, a autora deverá, nos termos do art. 101, da Lei nº 8.213/1991, submeter-se a processo de reabilitação profissional prescrito e custeado pela autarquia ré, sob pena de suspensão do auxílio-doença.
Quanto a correção monetária, até novembro de 2021, anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional nº 113/2021, devem incidir a atualização monetária pelo IPCA-e e juros de mora pela TR.
A partir da vigência da referida emenda constitucional, deverá incidir a correção pela SELIC, a qual engloba tanto a correção monetária quanto os juros moratórios.
Nesse passo, determino ao requerido que proceda a imediata implantação do aludido benefício de natureza acidentária em prol da autora, em sede de tutela antecipada, porquanto o reconhecimento da procedência da ação indica mais que a probabilidade do direito articulado na inicial, residindo o periculum in mora na natureza alimentar da verba pleiteada.
Condeno a parte Requerida, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo que estes fixo no valor correspondente a 20% sobre o valor da condenação atualizado (pelo IPCA), em favor do patrono da parte Requerente na forma do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil/2015.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arquive-se. -
05/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 18:14
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:16
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
04/09/2025 17:14
Emissão da Relação
-
29/07/2025 09:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 09:32
Registro de Sentença
-
29/07/2025 08:59
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2025 11:36
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
29/05/2025 10:58
Prazo em Curso
-
21/05/2025 18:57
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 18:57
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 18:57
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 14:48
Expedição em análise para assinatura
-
18/05/2025 08:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2025.
-
18/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/05/2025 14:28
Expedição em análise para assinatura
-
12/05/2025 11:36
Prazo em Curso
-
12/05/2025 08:11
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Correa Bicudo (OAB 15594/MS) Processo 0841464-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvaní dos Santos Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Apresentado laudo pericial às fls. 208-217, não houve pedido de esclarecimentos pelas partes.
Assim, homologo o laudo de fls. 208-217, expeça-se o alvará dos honorários periciais, conforme requerido à fl. 218.
O requerente não concordou com a proposta de acordo apresentada pelo INSS.
Considerando que não há mais provas à serem produzidas, declaro encerrada a fase de instrução do feito.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem suas alegações finais escritas.
Oferecidos os memoriais ou transcorrido in albis o prazo para o seu oferecimento, tornem os autos conclusos para sentença. -
09/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 08:38
Emissão da Relação
-
08/05/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:35
Prazo em Curso
-
07/05/2025 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/05/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/02/2025.
-
19/02/2025 15:28
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Weliton Correa Bicudo (OAB 15594/MS) Processo 0841464-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvaní dos Santos Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
F. 225/230: Manifeste-se a parte autora à proposta de acordo apresentada pela parte ré.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
14/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 05:11
Emissão da Relação
-
05/02/2025 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/01/2025.
-
05/12/2024 01:17
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Correa Bicudo (OAB 15594/MS) Processo 0841464-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvaní dos Santos Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para manifestação acerca da proposta de acordo de f. 225-230, bem como para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
03/12/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 09:21
Emissão da Relação
-
26/11/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2024 14:30
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Correa Bicudo (OAB 15594/MS) Processo 0841464-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvaní dos Santos Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação para manifestação acerca do laudo pericial de f. 208-220. -
14/11/2024 07:42
Publicado ato_publicado em 14/11/2024.
-
13/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/11/2024 09:56
Emissão da Relação
-
12/11/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 13:46
Juntada de Mandado
-
16/09/2024 13:46
Juntada de NULL
-
04/09/2024 15:19
Prazo em Curso
-
08/08/2024 13:25
Prazo em Curso
-
30/07/2024 14:44
Prazo em Curso
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 07:01
Expedição em análise para assinatura
-
20/07/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 02:33
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 07:30
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Weliton Correa Bicudo (OAB 15594/MS) Processo 0841464-60.2020.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Silvaní dos Santos Silva - Expediente: Intimação das partes acerca da avaliação pericial com o Dr.
RAPHAEL JOÃO ZAUPA JUNIOR, para o dia 05/10/2024 , às 8:45 horas, na Policlínica Pax Real, na Rua Marechal Candido Mariano Rondon Nº 1837, telefone (67) 3044-8250 ou (44) 3685 1151, Campo Grande – MS, onde a parte deverá comparecer com os laudos e exames relacionados. -
10/07/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 07:27
Autos preparados para expedição
-
10/07/2024 07:26
Emissão da Relação
-
02/07/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 16:42
Documento Digitalizado
-
02/07/2024 16:07
Prazo em Curso
-
28/06/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 07:02
Expedição em análise para assinatura
-
11/06/2024 10:52
Autos preparados para expedição
-
29/05/2024 13:38
Prazo em Curso
-
29/05/2024 13:35
Documento Digitalizado
-
29/05/2024 08:03
Prazo em Curso
-
17/05/2024 06:26
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
18/04/2024 07:15
Prazo em Curso
-
18/04/2024 00:00
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
-
08/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2024 05:16
Emissão da Relação
-
08/04/2024 05:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 05:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 19:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 15:16
Juntada de Outros documentos
-
27/12/2023 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/12/2023 00:55
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 20:43
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 20:46
Emissão da Relação
-
06/11/2023 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 08:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:12
Prazo em Curso
-
23/08/2023 14:12
Documento Digitalizado
-
23/08/2023 12:29
Prazo em Curso
-
23/08/2023 12:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/08/2023.
-
25/04/2023 10:36
Prazo em Curso
-
20/04/2023 03:29
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 09:38
Prazo em Curso
-
11/04/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 11/04/2023.
-
11/04/2023 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 10:07
Autos preparados para expedição
-
10/04/2023 10:07
Emissão da Relação
-
30/03/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 14:07
Prazo em Curso
-
29/03/2023 14:07
Documento Digitalizado
-
29/03/2023 14:07
Documento Digitalizado
-
28/03/2023 17:10
Expedição de Carta.
-
28/03/2023 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
24/03/2023 09:16
Autos preparados para expedição
-
22/03/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 22/03/2023.
-
22/03/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2023 16:31
Emissão da Relação
-
13/03/2023 17:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:44
Documento Digitalizado
-
28/02/2023 16:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2023 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 15:32
Expedição de Ofício.
-
18/01/2023 10:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/01/2023.
-
15/12/2022 16:28
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 14:33
Expedição de Carta.
-
15/12/2022 14:33
Documento Digitalizado
-
15/12/2022 12:10
Expedição em análise para assinatura
-
29/11/2022 09:14
Autos preparados para expedição
-
27/11/2022 01:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 20:30
Publicado ato_publicado em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/11/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 09:54
Autos preparados para expedição
-
17/11/2022 08:21
Emissão da Relação
-
24/10/2022 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/10/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 09:08
Conclusos para decisão
-
06/09/2022 09:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2022.
-
07/08/2022 01:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 20:23
Publicado ato_publicado em 15/07/2022.
-
15/07/2022 12:45
Autos preparados para expedição
-
15/07/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2022 13:04
Emissão da Relação
-
05/07/2022 13:59
Documento Digitalizado
-
03/07/2022 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2022 14:55
Documento Digitalizado
-
28/06/2022 13:35
Expedição de Carta.
-
28/06/2022 08:12
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2022 11:46
Autos preparados para expedição
-
20/05/2022 01:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2022.
-
19/05/2022 11:20
Prazo em Curso
-
11/05/2022 18:38
Prazo em Curso
-
11/05/2022 08:04
Autos preparados para expedição
-
11/05/2022 07:28
Juntada de NULL
-
11/05/2022 07:28
Juntada de Mandado
-
04/05/2022 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2022 18:31
Prazo em Curso
-
08/04/2022 14:06
Prazo em Curso
-
08/04/2022 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2022 16:20
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 12:20
Expedição em análise para assinatura
-
27/01/2022 16:23
Autos preparados para expedição
-
25/11/2021 20:18
Publicado ato_publicado em 25/11/2021.
-
25/11/2021 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/11/2021 09:57
Emissão da Relação
-
17/11/2021 12:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2021 01:40
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/09/2021 10:22
Prazo em Curso
-
15/09/2021 14:32
Prazo em Curso
-
15/09/2021 13:34
Expedição de Carta.
-
15/09/2021 09:44
Expedição em análise para assinatura
-
24/08/2021 17:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2021.
-
12/08/2021 08:28
Prazo em Curso
-
09/08/2021 20:16
Publicado ato_publicado em 09/08/2021.
-
09/08/2021 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2021 06:02
Autos preparados para expedição
-
09/08/2021 06:01
Emissão da Relação
-
05/08/2021 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2021 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2021 21:23
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 07:58
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
30/07/2021 07:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2021.
-
13/07/2021 07:19
Prazo em Curso
-
05/07/2021 20:19
Publicado ato_publicado em 05/07/2021.
-
05/07/2021 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2021 09:58
Emissão da Relação
-
01/07/2021 13:52
Documento Digitalizado
-
01/07/2021 13:16
Prazo em Curso
-
30/06/2021 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2021 16:23
Documento Digitalizado
-
18/06/2021 14:16
Expedição de Carta.
-
18/06/2021 06:12
Expedição em análise para assinatura
-
17/06/2021 07:20
Autos preparados para expedição
-
10/06/2021 21:00
Publicado ato_publicado em 10/06/2021.
-
10/06/2021 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2021 17:47
Documento Digitalizado
-
09/06/2021 10:59
Emissão da Relação
-
07/06/2021 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 13:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/05/2021 13:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2021.
-
05/04/2021 22:14
Publicado ato_publicado em 05/04/2021.
-
05/04/2021 22:14
Publicado ato_publicado em 05/04/2021.
-
05/04/2021 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2021 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/04/2021 07:55
Emissão da Relação
-
30/03/2021 08:21
Prazo em Curso
-
26/03/2021 22:34
Publicado ato_publicado em 26/03/2021.
-
26/03/2021 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2021 14:01
Emissão da Relação
-
24/03/2021 15:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2021 07:09
Prazo em Curso
-
22/03/2021 15:20
Documento Digitalizado
-
22/03/2021 15:20
Documento Digitalizado
-
17/03/2021 18:39
Expedição de Carta.
-
17/03/2021 16:45
Expedição em análise para assinatura
-
17/03/2021 08:32
Autos preparados para expedição
-
12/03/2021 13:07
Documento Digitalizado
-
19/02/2021 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/02/2021 17:21
Tutela Provisória
-
05/02/2021 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
04/02/2021 08:07
Conclusos para despacho
-
03/02/2021 20:24
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
03/02/2021 20:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/02/2021.
-
08/12/2020 07:35
Prazo em Curso
-
04/12/2020 21:56
Publicado ato_publicado em 04/12/2020.
-
04/12/2020 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2020 14:23
Emissão da Relação
-
02/12/2020 18:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 09:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 21:48
Informação do Sistema
-
30/11/2020 21:48
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/11/2020 13:53
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/11/2020 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2020
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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