TJMS - 0866450-73.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 16:27
Remetidos os Autos para destino.
-
08/04/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0866450-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Saint Moritz - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação da parte autora do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias. -
27/02/2025 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0866450-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Saint Moritz - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Isto posto, rejeito os embargos de declaração ora interpostos, por não verificar a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos incisos do art. 1.022, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas de lei. -
23/01/2025 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 20:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/01/2025 17:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/12/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/11/2024 15:33
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0866450-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Saint Moritz - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Intimação das partes dos embargos de declaração opostos, para impugnação no prazo de 05 dias. -
07/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 15:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0866450-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Saint Moritz - Reqda: Águas Guariroba S.A. - 3.
DISPOSITIVO Em face do exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, resolvo o mérito da presente ação e JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para: 1. declarar ilegal a multiplicação da cobrança do valor referente à "tarifa fixa" pelo número de unidades habitacionais do condomínio no período de vigência do Decreto Municipal nº 13.738/2018, sendo que, nesse período, é legitima a cobrança apenas do valor de R$ 12,00 (doze reais) da unidade consumidora. 2. condenar a Ré a restituir, de forma simples, os valores cobrados a maior do Autor durante o período de Vigência do Decreto Municipal nº 13.738/2018, valor que deverá ser atualizado monetariamente pelo IPCA, bem como aplicados juros de mora, correspondente à taxa SELIC, ambos a partir de cada pagamento indevido, deduzido o índice de atualização monetária descrito acima, caso incidentes no mesmo período, conforme dispõe o artigo 406, § 1º, do Código Civil (incluído pela Lei n. 14.905/2024).
Para a utilização da metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal, o autor/exequente deverá utilizar a fórmula matemática disponibilizada na Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.171, de 29 de Agosto de 2024.
Ante a sucumbência, condeno a parte ré a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil/2015.
Quanto ao pedido reconvencional, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, I do CPC e JULGO-O IMPROCEDENTE.
Condeno a Ré/reconvinte ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa reconvencional, nos termos do art. 85, § 2° do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:46
Recebidos os autos
-
25/09/2024 18:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 18:41
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
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19/07/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno de Oliveira Rodrigues (OAB 11262/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS), Rodrigo Karpat (OAB 211136/SP) Processo 0866450-73.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Edifício Saint Moritz - Reqda: Águas Guariroba S.A. - Com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 1.as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/06/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 06:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/06/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 16:48
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 17:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 14:56
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 13:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/03/2024 13:17
de Conciliação
-
11/01/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 07:12
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:14
Recebidos os autos
-
10/01/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/12/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 15:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/12/2023 15:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 14:00
Expedição de tipo de documento.
-
15/12/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:23
Expedição de tipo de documento.
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14/12/2023 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2023 16:13
de Instrução e Julgamento
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14/12/2023 15:32
Recebidos os autos
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14/12/2023 15:32
Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 15:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 15:37
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2023 15:37
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2023 15:37
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2023
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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