TJMS - 0805226-83.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 11:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB 14765/MS), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 21678/PE) Processo 0805226-83.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Forni e Comercio de Ar Condicionado ME - Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de MS, TO e Oeste da Bahia - SICREDI - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "- DISPOSITIVO Diante do exposto, para dou-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. ", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:01
Recebidos os autos
-
09/07/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 09:01
Homologada a Transação
-
08/07/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 14:13
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:55
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/06/2024 14:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 02/07/2024 02:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
19/06/2024 14:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 09:49
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 17:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/03/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 12/03/2024.
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12/03/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:33
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 18:21
Expedição de Carta.
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07/03/2024 18:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 14:00
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/06/2024 03:20:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
23/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 09:21
Recebidos os autos
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09/10/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 08:57
Conclusos para despacho
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28/09/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 12:07
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 12:07
INCONSISTENTE
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28/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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