TJMS - 0825415-02.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 08:58
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 21:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:46
INCONSISTENTE
-
04/11/2024 05:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825415-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelada: Rozeli dos Santos Ferreira Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - ÔNUS SUCUMBENCIAL - INÉRCIA DA RECORRIDA EM APRESENTAR OS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVAMENTE - PRETENSÃO RESISTIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Na imputação dos ônus sucumbenciais, deve-se levar em consideração o princípio da causalidade, segundo o qual responde por tais verbas aquele que indevidamente deu causa ao processo.
A empresa requerida/recorrida não apresentou os documentos de forma administrativa, mesmo após notificada expressamente para fazê-lo, restando configurada, assim, a pretensão resistida, fazendo com que tenha dado causa ao ajuizamento da demanda.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/11/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 14:48
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/10/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825415-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelada: Rozeli dos Santos Ferreira Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 16:55
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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18/10/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 01:14
INCONSISTENTE
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11/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0825415-02.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Apelada: Rozeli dos Santos Ferreira Advogado: Leonardo Bega Feijó (OAB: 16919/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 10:40
Conclusos para decisão
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10/09/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:40
Distribuído por sorteio
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10/09/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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