TJMS - 0801306-85.2024.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/08/2025 08:42
Expedição de Ofício.
-
01/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 12:49
Emissão da Relação
-
28/07/2025 19:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 08:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/07/2025 08:25
Certidão de Cobrança de Custas - GECOF
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16/07/2025 08:23
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:23
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
16/07/2025 08:21
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/05/2025 15:06
Prazo em Curso
-
13/05/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
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12/05/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 14:17
Emissão da Relação
-
26/03/2025 13:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 13:51
Registro de Sentença
-
26/03/2025 13:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/12/2024 07:08
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 06:00
Prazo em Curso
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0801306-85.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves dos Santos - Réu: Conafer Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil - Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificar as provas que pretende produzir. -
30/10/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 09:13
Emissão da Relação
-
20/08/2024 05:52
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
16/08/2024 10:20
Prazo em Curso
-
29/07/2024 11:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Helena Barbosa Insabrald (OAB 20705/MS) Processo 0801306-85.2024.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Alves dos Santos - Ante o exposto, concedo a tutela de urgência para determinar que a requerida CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREENDFAMIRURAIS DO BRASIL (CONAFER) se abstenha de proceder com qualquer desconto no benefício previdenciário da parte autora - NB 156.308.244-3, até o final da demanda ou até que sobrevenha aos autos decisão judicial em contrário.
Intime-se a requerida para imediato cumprimento desta decisão.
II - O pedido de inversão do ônus da prova será apreciado na decisão saneadora, com base no art. 357, inciso III do CPC.
III - Consigno que as centenas de ações de idêntica natureza distribuídas neste juízo nos últimos anos revelaram que a designação da audiência de conciliação, nos termos do art. 334, do Código de Processo Civil só implica em gasto desnecessário ao Poder Judiciário e causa retardamento na prestação jurisdicional.
Manifesto desejo da parte autora pela não realização da audiência, aliado a prepostos completamente alheios aos fatos, resultam, na totalidade dos casos, insucesso na tentativa de composição.
Por tal razão, deixo de designar a audiência de conciliação/mediação, sem prejuízo de uma nova tentativa de composição no curso da ação.
IV - Cite-se a parte requerida para contestar a ação, no prazo de 15 dias.
V - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas.
VI - Caso a defesa não seja apresentada, intime-se a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias especificar as provas que pretende produzir, se ainda não as tiver indicado.
VII - Cumpridas todas as determinações acima, retornem os autos conclusos.
VIII - Por fim, concedo os benefícios da justiça gratuita. Às providências e intimações necessárias. -
12/07/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 15:53
Prazo em Curso
-
12/07/2024 15:53
Expedição de Carta.
-
12/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 07:53
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 07:42
Emissão da Relação
-
10/07/2024 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 15:57
Tutela Provisória
-
09/07/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 11:02
Informação do Sistema
-
09/07/2024 11:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
09/07/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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