TJMS - 0802404-78.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:25
Prazo em Curso
-
17/09/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
-
15/09/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 11:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2025 11:46
Deferimento
-
10/09/2025 06:46
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:10
Prazo em Curso
-
19/08/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar a matrícula atualizada do imóvel que se pretende a penhora.
Após, conclusos. -
18/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 16:08
Despacho Saneador
-
15/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 16:58
Prazo em Curso
-
30/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
20/07/2025 16:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 18:00
Emissão da Relação
-
16/07/2025 14:44
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2025 14:58
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 14:12
Expedição em análise para assinatura
-
15/07/2025 12:15
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 07:30
Prazo em Curso
-
12/07/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/07/2025.
-
10/07/2025 07:11
Prazo em Curso
-
09/07/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 18:08
Prazo em Curso
-
17/06/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:22
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Victória Helena Monteiro Carraro (OAB 25048/MS) Processo 0802404-78.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Exectda: Cristiane Ribeiro Pinto - Intimação das partes da decisão de f. 504/505: "(...)Diante do exposto, rejeito a impugnação à penhora apresentada pela parte executada.
Preclusa esta decisão, levantem-se os valores depositados nos autos, com correção da conta única, em favor da parte credora.
Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de tais bens.
Decorrido o prazo, ao arquivo definitivo, aguardando tal diligência, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Anote-se o patrono de f. 502.
Intimem-se." -
16/06/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 08:09
Emissão da Relação
-
09/06/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:27
Prazo em Curso
-
16/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 09:03
Emissão da Relação
-
14/05/2025 06:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/05/2025 06:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 20:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 20:51
Não-Acolhimento
-
17/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 11:43
Prazo em Curso
-
31/03/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Ana Carolina Cordeiro de Lara (OAB 115696/PR) Processo 0802404-78.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Exectda: Cristiane Ribeiro Pinto - Intimação da parte exequente para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre a petição de f. 488/496. -
28/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 11:32
Emissão da Relação
-
25/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:39
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP), Ana Carolina Cordeiro de Lara (OAB 115696/PR) Processo 0802404-78.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Exectda: Cristiane Ribeiro Pinto - Vistos etc.
Defiro a penhora via sistema SISBAJUD utilizando-se a ferramenta denominada "teimosinha", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
A ordem de bloqueio foi protocolada no dia 11/02/2025, ficando ativa pelo prazo de 30 (trinta) dias, encerrando-se no dia 10/03/2025.
No período em que a ordem de bloqueio ficou ativa, foi efetivada a penhora do valor parcial de R$ 1.100,14 (mil e cem reais e quatorze centavos), conforme extratos anexos.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora.
Foi, então, tentada a penhora via RENAJUD, sendo encontradas duas motocicletas, consoante extratos juntados.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse no veículo encontrado.
Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção do veículo penhorado para as mãos da parte credora.
Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem.
Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC.
Intimem-se. -
14/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Informações
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Informações
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:02
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:01
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 18:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/03/2025 18:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 13:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/01/2025 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 14:55
Prazo em Curso
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802404-78.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito. -
03/12/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
-
03/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 13:27
Emissão da Relação
-
12/07/2024 14:34
Prazo em Curso
-
12/07/2024 14:25
Informação do Sistema
-
12/07/2024 14:25
Apensado ao processo numero do processo
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Esteves Silva Carneiro (OAB 386159/SP) Processo 0802404-78.2024.8.12.0021 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Músico Rubens Luiz Nogueira da Cunha (Binha) - Exectda: Cristiane Ribeiro Pinto - Vistos etc.
Desentranhem-se os embargos à execução de f. 406/448, vindo conclusos.
Intimem-se. -
11/07/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
-
11/07/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2024 10:05
Prazo em Curso
-
09/07/2024 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/07/2024 13:59
Despacho Saneador
-
08/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 06:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
03/06/2024 15:37
Prazo em Curso
-
03/06/2024 15:37
Prazo em Curso
-
29/05/2024 12:28
Juntada de Mandado
-
29/05/2024 12:28
Juntada de NULL
-
09/05/2024 12:31
Prazo em Curso
-
09/05/2024 12:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 12:28
Expedição em análise para assinatura
-
02/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:07
Prazo em Curso
-
24/04/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 15:31
Emissão da Relação
-
23/04/2024 15:14
Juntada de NULL
-
26/03/2024 15:43
Prazo em Curso
-
26/03/2024 15:43
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 15:43
Documento Digitalizado
-
26/03/2024 12:36
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 25/03/2024.
-
25/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2024 18:14
Emissão da Relação
-
22/03/2024 13:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 08:16
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 08:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/03/2024 16:05
Informação do Sistema
-
15/03/2024 16:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/03/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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