STJ - 0800182-50.2022.8.12.0008
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 13:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
-
14/08/2025 13:33
Transitado em Julgado em 14/08/2025
-
18/06/2025 00:41
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 18/06/2025
-
17/06/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
-
13/06/2025 20:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 18/06/2025
-
13/06/2025 20:10
Não conhecido o recurso de DALVAN DA SILVA SERRA
-
30/05/2025 17:51
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
-
30/05/2025 17:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
-
23/05/2025 14:27
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800182-50.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dalvan Silva Serra Advogado: Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS) Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) Agravado: Garena Agenciamento de Negocios Ltda.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 21762/MS) Advogado: Marcelo Mattoso Ferreira (OAB: 174886/RJ) Advogado: Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800182-50.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dalvan Silva Serra Advogado: Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS) Advogado: Oscar Berwanger Bohrer (OAB: 79582/RS) Agravado: Garena Agenciamento de Negocios Ltda.
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB: 21762/MS) Advogado: Marcelo Mattoso Ferreira (OAB: 174886/RJ) Advogado: Pedro Bohrer Amaral (OAB: 74896/RS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Decisão de Admissibilidade do Recurso Especial • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
Acórdão/Decisão Monocrática • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0846411-55.2023.8.12.0001
Rodomaior Transportes LTDA
Deivistone Oliveira da Silva LTDA
Advogado: Diogo de Souza Moreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 17:21
Processo nº 0862033-77.2023.8.12.0001
Claudia Regina Rosa Holsbach
Vida Top Saude e Bem Estar LTDA
Advogado: Anderson Yukio Yamada
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2023 14:36
Processo nº 0805059-54.2022.8.12.0001
Tokio Marine Seguradora S/A
Fabio Nantes Fausto
Advogado: Jose Fernando Vialle
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2022 16:53
Processo nº 0830209-03.2023.8.12.0001
Gilberto Marin Dauzacker
Mateus Oliveira Barbosa
Advogado: Gilberto Marin Dauzacker
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/06/2023 08:35
Processo nº 0800182-50.2022.8.12.0008
Dalvan Silva Serra
Garena Agenciamento de Negocios LTDA
Advogado: Oscar Berwanger Bohrer
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/09/2024 16:36