TJMS - 0805301-89.2022.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/07/2025.
-
11/07/2025 07:28
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
-
10/07/2025 13:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/07/2025 12:33
Emissão da Relação
-
08/07/2025 11:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 10:47
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 07:12
Prazo em Curso
-
07/04/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP) Processo 0805301-89.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Aparecido da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - Assim, em que pese a parte requerida argumente pela impossibilidade de disponibilização do contrato original para realização da perícia, registro que por consequência do entendimento mencionado acima, bem como ao artigo 429, II, do CPC, recai sobre ela o ônus da prova.
Por isso, desde já, caso a parte requerente não concorde com a realização da perícia através da análise da cópia do contrato ou, concordando, a perícia na cópia do contrato não seja suficiente para resolver a lide em questão, fica registrado que caberá a parte requerida providenciar a juntada do documento original para se desincumbir do ônus probatório.
Assim, intime-se a parte requerente para manifestar-se no prazo de 5 dias. -
04/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 09:08
Emissão da Relação
-
25/03/2025 21:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:33
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
05/12/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
25/11/2024 13:59
Prazo em Curso
-
25/11/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 14:10
Expedição de Carta.
-
19/11/2024 13:59
Expedição em análise para assinatura
-
23/10/2024 07:18
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP) Processo 0805301-89.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Aparecido da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - 01.
Ciente da decisão de fls. 516-527. 02.
Ante as informações de fls. 513-5, intime-se o perito para manifestar acerca da efetividade de realização da perícia apenas com os documentos disponibilizados digitalmente.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a resposta, intimem-se as partes para manifestarem por igual prazo, ocasião em que, sendo caso, a parte requerida deverá comprovar o recolhimento dos honorários periciais, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor. 03.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/10/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 22/10/2024.
-
22/10/2024 13:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/10/2024 12:15
Emissão da Relação
-
03/10/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 18:57
Juntada de Ofício
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 18:28
Juntada de Ofício
-
02/09/2024 12:36
Prazo em Curso
-
30/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 13:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/08/2024 12:28
Emissão da Relação
-
27/08/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:37
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 19:10
Prazo em Curso
-
23/07/2024 19:07
Juntada de Ofício
-
19/07/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:36
Informação do Sistema
-
15/07/2024 06:53
Autos preparados para expedição
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 21409A/MS), Aline de Oliveira Pinto e Aguilar (OAB 238574/SP) Processo 0805301-89.2022.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Alberto Aparecido da Silva Santos - Réu: Banco BMG S/A - Sendo assim, considerando que apesar da perícia grafotécnica se tratar de perícia simples - verificação da autenticidade ou falsidade da assinatura aposta em contrato bancário - não possuindo maior complexidade, há de se considerar o reconhecimento do nome do profissional e a qualidade do trabalho, as condições de execução da tarefa e a realidade do mercado, razão pela qual acolho a manifestação de fls. 419-422 e majoro os honorários periciais para R$ 3.700,00. 02.
Quanto à quesitação, acolho somente os quesitos apresentados pela parte às fls. 416/8, não havendo razões para apresentação de quesitação complementar já que suficientes para análise e resolução do mérito da demanda. 03.
Neste sentido, intime-se a parte requerida para depositar nos autos os valores arbitrados no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova em seu desfavor.
Na mesma oportunidade, deverá disponibilizar o documento questionado original para possibilitar a designação de data, horário e local para realização da perícia.
Com a juntada do respectivo documento e realizado o depósito dos valores, intime-se a casa pericial para prosseguimento nos termos de praxe.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para sobre ele se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (art. 47, §1º, do NCPC).
Havendo impugnação, intime-se a casa pericial para contraditório no igual prazo.
Após, conclusos. -
12/07/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 10:22
Emissão da Relação
-
05/07/2024 10:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/07/2024 10:36
Despacho Saneador
-
13/06/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 09:24
Conclusos para despacho
-
25/05/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:45
Prazo em Curso
-
15/05/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 13:37
Prazo em Curso
-
10/05/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:25
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 06:52
Autos preparados para expedição
-
09/05/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 09/05/2024.
-
09/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2024 10:31
Emissão da Relação
-
18/04/2024 14:09
Documento Digitalizado
-
18/04/2024 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 14:08
Despacho Saneador
-
18/04/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 08:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/04/2024.
-
01/02/2024 15:47
Prazo em Curso
-
01/02/2024 15:44
Juntada de Informações
-
01/02/2024 15:43
Documento Digitalizado
-
01/02/2024 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2024 12:22
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 08:49
Expedição em análise para assinatura
-
25/01/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 25/01/2024.
-
25/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2024 08:22
Autos preparados para expedição
-
24/01/2024 08:20
Emissão da Relação
-
19/12/2023 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2023 16:56
Despacho Saneador
-
15/12/2023 03:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 17:21
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 17:10
Documento Digitalizado
-
09/08/2023 15:18
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 12:34
Expedição em análise para assinatura
-
20/06/2023 16:50
Autos preparados para expedição
-
19/06/2023 22:14
Prazo em Curso
-
16/06/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 07:49
Autos preparados para expedição
-
31/05/2023 20:12
Publicado ato_publicado em 31/05/2023.
-
31/05/2023 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2023 09:11
Emissão da Relação
-
18/05/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/05/2023 14:52
Despacho Saneador
-
10/05/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
09/05/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 07:11
Prazo em Curso
-
03/05/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 03/05/2023.
-
03/05/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2023 09:15
Emissão da Relação
-
26/04/2023 18:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/04/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 17:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:20
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
12/04/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:13
Juntada de Ofício
-
16/03/2023 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2023 20:13
Publicado ato_publicado em 06/03/2023.
-
03/03/2023 17:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/03/2023 17:02
Emissão da Relação
-
03/03/2023 16:50
Juntada de Ofício
-
02/03/2023 09:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/02/2023 20:14
Publicado ato_publicado em 17/02/2023.
-
16/02/2023 16:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2023 15:45
Emissão da Relação
-
15/02/2023 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 08:30
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 17:57
Prazo em Curso
-
09/02/2023 17:30
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 07:00
Expedição em análise para assinatura
-
07/02/2023 20:09
Publicado ato_publicado em 07/02/2023.
-
07/02/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2023 09:26
Emissão da Relação
-
06/02/2023 09:22
Expedição em análise para assinatura
-
03/02/2023 08:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 08:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/02/2023 08:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/02/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 09:11
Informação do Sistema
-
02/02/2023 09:05
Informação do Sistema
-
02/02/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:28
Prazo em Curso
-
31/01/2023 16:20
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/04/2023 05:00:00, 2ª Vara Cível.
-
25/01/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 25/01/2023.
-
24/01/2023 19:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2023 19:12
Emissão da Relação
-
24/01/2023 19:11
Prazo em Curso
-
24/01/2023 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2023 13:49
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 22:51
Conclusos para decisão
-
09/01/2023 07:58
Informação do Sistema
-
09/01/2023 07:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/01/2023 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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