TJMS - 0836241-87.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 14:12
Autos preparados para expedição
-
29/07/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
28/07/2025 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/07/2025 07:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/07/2025 11:34
Prazo em Curso
-
24/07/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 19:01
Emissão da Relação
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
-
03/06/2025 11:47
Prazo em Curso
-
03/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
-
02/06/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/05/2025 17:26
Emissão da Relação
-
30/05/2025 07:00
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 10:42
Prazo em Curso
-
25/04/2025 08:43
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
-
23/04/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 17:35
Emissão da Relação
-
22/04/2025 17:34
Juntada de NULL
-
28/03/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2025.
-
21/03/2025 14:53
Prazo em Curso
-
20/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
-
12/03/2025 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
-
06/03/2025 16:57
Juntada de NULL
-
06/03/2025 16:56
Juntada de Mandado
-
06/03/2025 16:56
Juntada de NULL
-
18/02/2025 08:44
Prazo em Curso
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana Magalhães Madeira (OAB 23920/MS) Processo 0836241-87.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Ary Gomes de Assis, Thelma Elita Miranda de Assis - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o mandado com cumprimento negativo, conforme certidão de fl. 204.
Salienta-se, que para nova expedição, faz-se necessário o pagamento de UMA diligência e quilometragens (caso âmbito rural). -
17/02/2025 20:21
Publicado ato_publicado em 17/02/2025.
-
17/02/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2025 16:35
Emissão da Relação
-
14/02/2025 16:31
Prazo em Curso
-
05/02/2025 02:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2025.
-
28/01/2025 15:57
Prazo em Curso
-
07/01/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 14:57
Prazo em Curso
-
19/12/2024 14:53
Expedição de Carta.
-
18/12/2024 14:27
Expedição em análise para assinatura
-
13/12/2024 18:57
Prazo em Curso
-
13/12/2024 18:57
Juntada de NULL
-
13/12/2024 18:56
Juntada de Mandado
-
10/12/2024 14:44
Prazo em Curso
-
10/12/2024 14:43
Juntada de NULL
-
06/12/2024 19:11
Prazo em Curso
-
03/12/2024 04:26
Documento Digitalizado
-
29/11/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
29/11/2024 10:30
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
18/10/2024 10:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
16/10/2024 08:38
Prazo em Curso
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Magalhães Madeira (OAB 23920/MS) Processo 0836241-87.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Ary Gomes de Assis, Thelma Elita Miranda de Assis - Réu: Adilson Gomes de Assis, AGEHAB - Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul, Ayrton Gomes de Assis, Altazir Rosa da Silva, Ernesta Velasques de Assis - Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência (s) do oficial de justiça, sendo necessária uma diligência para cada ato - (4 atos).
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponivel no endereço eletrônico www.tjms.jus.br , pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.
Para citação dos confrontantes. -
15/10/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 16:10
Emissão da Relação
-
09/10/2024 14:48
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
09/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:14
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:48
Expedição de Certidão.
-
14/09/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 07:35
Autos preparados para expedição
-
05/09/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
05/09/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:20
Emissão da Relação
-
04/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:17
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 09:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/09/2024 08:13
Expedição de Carta.
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04/09/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 07:49
Autos preparados para expedição
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09/08/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 12:28
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 09:25
Prazo em Curso
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Magalhães Madeira (OAB 23920/MS) Processo 0836241-87.2024.8.12.0001 - Usucapião - Autor: Ary Gomes de Assis - Em que pesem as alegações dos autores, verifico a necessidade de regularizar o polo passivo a fim de evitar tumulto processual.
Em atenção ao princípio da continuidade dos registros públicos devem figurar no polo passivo da demanda as pessoas cujos nomes constem na matrícula do imóvel, sejam titulares do domínio ou outros devidamente identificados na matrícula, vez que eventuais promessas de compra e venda não transferem a titularidade do imóvel permanecendo o imóvel em nome proprietário definido no registro.
Posto isso, inexistindo menção aos réus na matrícula do imóvel, faculto ao autores que esclareçam a inclusão dos herdeiros de Floriano Gomes da Silva e Jovelina Gomes da Silva no polo passivo, considerando que não há averbações identificando os reus como compradores bem como em razão do cancelamento das averbações que tratavam da alienação do imóvel. -
10/07/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 19:05
Emissão da Relação
-
04/07/2024 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 08:09
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 08:06
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 08:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/06/2024 12:31
Informação do Sistema
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20/06/2024 12:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
20/06/2024 12:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
20/06/2024 12:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/06/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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