TJMS - 0800810-44.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800810-44.2024.8.12.0016/50001 Comarca de Mundo Novo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Janete de Brito Advogado: Eduardo Serviuc de Souza (OAB: 26145/MS) Embargado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Ernesto Borges Neto (OAB: 6651B/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/03/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 18:04
Remetidos os Autos para destino.
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31/03/2025 18:04
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 09:47
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 18:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0800810-44.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete de Brito - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Ante o exposto, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito da demanda JULGANDO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Custas processuais pela autora, mas, por ser beneficiária da justiça gratuita, a exigibilidade resta suspensa, na forma e prazo do art. 98, §3º, do CPC.
Condeno a parte autora em honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC, atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação de serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido, cuja exigibilidade também resta suspensa por ser beneficiária da justiça gratuita.
Oportunamente, arquivem-se, com baixa na distribuição, após as necessárias anotações e comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
11/02/2025 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:41
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 04:57
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 18:03
Expedição de tipo de documento.
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25/11/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 19:01
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 14:14
Juntada de Petição de tipo
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07/11/2024 09:15
Recebidos os autos
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07/11/2024 09:15
Expedição de tipo de documento.
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07/11/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 09:14
Julgado improcedente o pedido
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06/11/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/11/2024 15:57
Juntada de Petição de tipo
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21/10/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0800810-44.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete de Brito - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - À parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para impugnação à contestação/manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré -
18/10/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 14:36
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/09/2024 14:36
Audiência tipo de audiência situação.
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23/09/2024 13:27
Juntada de Petição de tipo
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11/09/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ernesto Borges Neto (OAB 6651B/MS), Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0800810-44.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete de Brito - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - I - Cite-se a parte ré para comparecer à audiência de conciliação/mediação, pautada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo o réu ser citado com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, art. 334, "caput"); II – O ato designado só deverá ser desmarcado se a parte autora na petição inicial e o réu, por petição com antecedência mínima de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º, 2ª parte), manifestarem expressamente o desinteresse na audiência.
Nessa hipótese, o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou mediação apresentado por ele (CPC, art. 335, II); III – A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
As partes devem comparecer ao ato acompanhadas de seus advogados; IV - Conste do expediente de citação/intimação que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, §8º); V – Conste do expediente de citação que o prazo para contestação, que será de 15 (quinze) dias, terá início: a) da audiência de conciliação/mediação, ou da última sessão de conciliação, quando a parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (CPC, art. 335, I); b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação, desde que a parte autora já tenha manifestado intenção semelhante (CPC, art. 335, II); VI – Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, "caput").
Na peça defensiva deve a parte ré especificar as provas que pretende produzir, sob pena de preclusão (CPC, art. 336, parte final); VII – Com a contestação, à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para manifestação nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil, indicando as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Se a parte entender que não há necessidade de manifestação, basta se manter silente ou apresentar simples petição informando suas razões.
A medida aqui adotada, de ser tomada essa providência de forma geral e em todos os casos, sem necessidade de conclusão, prestigia a celeridade processual, na medida em que evita uma conclusão para análise de questão simples, mas que diante da invencível carga de trabalho existente neste gabinete pode levar bastante tempo, prejudicando as partes, sem descurar que os art. 5º e 6º do Código de Processo Civil trazem a previsão de boa-fé e cooperação entre os sujeitos do processo; VIII – Em seguida, tornem conclusos para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355); julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356); saneamento e organização do processo (CPC, art. 357); IX - Defiro as benesses da justiça gratuita (declaração anexa). -
13/08/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Serviuc de Souza (OAB 26145/MS) Processo 0800810-44.2024.8.12.0016 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janete de Brito - Réu: Boa Vista Serviços S.A. - Intimação de que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/09/2024 Hora 14:30 Local: Sala Mediador/Conciliador -
12/07/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/07/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 15:05
Expedição de tipo de documento.
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11/07/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:58
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 14:58
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 11:04
de Instrução e Julgamento
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24/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 11:24
Recebidos os autos
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06/06/2024 11:24
Determinada Requisição de Informações
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05/06/2024 22:57
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 22:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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05/06/2024 22:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 14:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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