TJMS - 0809740-41.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:22
Certidão
-
28/08/2025 15:22
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 10:39
Transitado em Julgado em "data"
-
01/08/2025 12:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
31/07/2025 22:22
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
31/07/2025 02:16
Certidão de Publicação - DJE
-
31/07/2025 00:01
Publicação
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809740-41.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Jair Roberto Rosa Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Apelado: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Perito: João Antônio de Oliveira EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - DIALETICIDADE - NÃO ACOLHIDA - CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO - DOENÇA DEGENERATIVA - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - CLÁUSULA LIMITATIVA - DEVER DE INFORMAÇÃO DA ESTIPULANTE - INVALIDEZ PERMANENTE NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Demonstrado nos autos que a estipulante era a empresa empregadora do segurado, a situação reflete a estipulação própria e, por consequência, o tema 1112, do STJ, incide no presente caso.
Uma vez expressamente prevista a exclusão de cobertura no caso de doença degenerativa, não há como acolher a pretensão inicial.
Para fins securitários, a doença degenarativa/ocupacional não se equipara a acidente de trabalho, estando este conceituado de forma restrita na apólice.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 13:21
Remessa à Imprensa Oficial
-
30/07/2025 10:24
Julgamento Virtual Finalizado
-
30/07/2025 10:24
Não-Provimento
-
23/07/2025 03:39
Certidão de Publicação - DJE
-
23/07/2025 00:01
Publicação
-
22/07/2025 11:15
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2025 10:56
Incluído em pauta para 22/07/2025 10:56:19 local.
-
17/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 01:05
Certidão de Publicação - DJE
-
14/07/2025 00:01
Publicação
-
14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809740-41.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Juíza Denize de Barros Dodero Apelante: Jair Roberto Rosa Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Advogado: Sherlla Amorim Oliveira (OAB: 15765/MS) Advogado: Rhayanne Amorim Oliveira (OAB: 17199/MS) Apelado: Itaú Vida e Previdência S/A Advogado: José Armando da Glória Batista (OAB: 41775/SP) Perito: João Antônio de Oliveira Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 11/07/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/07/2025 11:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/07/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:53
Distribuído por prevenção
-
09/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
24/08/2022 16:09
Certidão
-
24/08/2022 16:09
Recurso Eletrônico Baixado
-
24/08/2022 15:40
Certidão
-
01/08/2022 22:07
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
01/08/2022 10:44
Prazo em Curso
-
01/08/2022 01:09
Certidão de Publicação - DJE
-
01/08/2022 00:01
Publicação
-
29/07/2022 14:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/07/2022 08:19
Julgamento Virtual Finalizado
-
29/07/2022 08:19
Provimento
-
27/07/2022 15:32
Incluído em pauta para 27/07/2022 03:32:01 local.
-
25/07/2022 01:19
Certidão de Publicação - DJE
-
25/07/2022 01:19
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
25/07/2022 00:01
Publicação
-
22/07/2022 14:01
Remessa à Imprensa Oficial
-
22/07/2022 13:30
Conclusos para decisão
-
22/07/2022 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:30
Distribuído por sorteio
-
22/07/2022 13:27
Processo Cadastrado
-
22/07/2022 11:50
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
-
21/07/2022 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837774-18.2023.8.12.0001
Celso Assis de Matos Junior
Jardim Batistao Comercial e Imobiliaria ...
Advogado: Jesuel Marques Ramires Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 18:50
Processo nº 0800447-57.2024.8.12.0016
Junior Rodrigues da Silva
Serasa S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/04/2024 14:40
Processo nº 0810700-52.2024.8.12.0001
Mr Locacoes e Comercio LTDA
Silva e Pedroso Solucoes LTDA
Advogado: Karoline Santos de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/02/2024 17:50
Processo nº 0800787-98.2024.8.12.0016
Claudia Romeiro
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Rubens Dario Ferreira Lobo Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2024 17:25
Processo nº 0849174-63.2022.8.12.0001
Jose Ronaldo da Silva Oliveira
Repare Administracao de Obras LTDA
Advogado: Ilton Hasimoto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/10/2022 17:35