TJMS - 0870793-15.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 18:12
Juntada de Ofício
-
23/07/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 09:28
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 09:15
Expedição de Carta.
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10/07/2024 09:14
Expedição de Mandado.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Nazarko Ferreira de Souza (OAB 21776/MS), Meire Calux Marcelino (OAB 27134/MS) Processo 0870793-15.2023.8.12.0001 - Divórcio Consensual - Reqte: Debora Bogado de Oliveira Nabuco, Sérgio do Carmo Nabuco - Republicação por ausência de prazo: Intimação das partes acerca do teor da sentença de fls. 65/67: "Posto iso, em consonância ao parecer do Ministério Público Estadual, com fundamento no artigo 26, parágrafo 6º, da Constiuição Federal, julgo procedente o pedido contido na exordial para decretar o divórcio de D B d O N e S do C N, e homologo, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, as cláusulas da composição informada na inicial (págs. 01/14), porém, no que tange denominado L B, localizado na Rua S P d S, município de Corguinho/MS (págs. 35/36) e do veiculo VW/ Novo Gol, placa (...), com anotação de alienação fiduciária à pág. 46, homologo apenas a partilha dos "direitos", que os requerentes posuam sobre aludido bem, ficando resalvados eventuais direitos de terceiros de boa-fé.
Declaro extinto o feito, com resolução do mérito, o que faço a teor do art. 487, incisos I e II, "b', do Código de Proceso Civil.
Diante da ausência de interese, consubstanciado na consensualidade do pedido, dispenso o cômputo do prazo recursal.
Expeça-se mandado de averbação, com a anotação de que a requerente volta a usar o nome de solteira, e carta de sentença, se o caso.
P.R.I.
Custas à razão de cinquenta por cento para cada requerente no entanto, suspendo o pagamento, face a concesão dos benefícios da justiça gratuita, a teor do art. 98, CPC.
Sem imposição de honorários ante a ausência de litígio.
Cumpridas as determinações e anotado o devido, arquive-se." -
09/07/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:35
Recebidos os autos
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20/06/2024 22:35
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2024.
-
19/06/2024 08:37
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:50
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
18/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 09:22
Conclusos para julgamento
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04/04/2024 18:06
Recebidos os autos
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04/04/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 14:54
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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20/03/2024 10:50
Recebidos os autos
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20/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 18:22
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2024 14:05
Recebidos os autos
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28/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 17:18
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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22/01/2024 17:18
Recebidos os autos
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22/01/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
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08/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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08/12/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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