TJMS - 0807030-74.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 17:04
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:50
Prazo em Curso
-
25/07/2025 14:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:38
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 15:22
Expedição em análise para assinatura
-
23/07/2025 13:25
Autos preparados para expedição
-
21/07/2025 14:08
Prazo em Curso
-
08/07/2025 08:16
Documento Digitalizado
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19/03/2025 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/02/2025 14:55
Expedição em análise para assinatura
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12/02/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gisele Peixoto Lima (OAB 10622B/MS) Processo 0807030-74.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Wiliana Moraes Romera, Ayrton Donato Acosta, Almir Moaris Acosta, Cleiton Morais Acosta -
Vistos.
Considerando a informação do falecimento do herdeiro Cleiton Morais Acosta (pág. 92) e que este não deixou bens, apenas o que irá herdar do inventário de sua genitora Izabel, sendo seu herdeiro o seu pai Ayrton, defiro a instalação do Inventário Conjunto.
No cargo de inventariante nomeio Wiliana Moraes Romera, como requerido, para que: a) em 05 dias, prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, retificar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promova juntada dos seguintes documentos, se acaso pendentes: - certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do falecido; - guia de informação do ITCD, bem como comprovante de recolhimento do tributo;- certidão negativa de testamento, nos termos do art. 2º da Resolução n. 56/2016 do CNJ.
Ademais, publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
Após, e decorrido o prazo comum de 10 dias, independentemente da existência ou não de herdeiros por serem citados, sobre as declarações diga a Fazenda Pública e, caso existam herdeiros menores ou incapaz, também o Ministério Público.
Não manifestadas impugnações, inclusive sobre a estimativa de preço dos bens, venham as últimas declarações e digam os herdeiros e interessados.
Caso não haja arguição de sonegados (art. 621 do CPC) ao cálculo do tributo diga a Fazenda Pública.
Com o comprovante do recolhimento do imposto venham eventuais pedidos ou propostas de pagamento aos credores e não havendo credores, intime-se os herdeiros para os fins de formularem seus pedidos de quinhão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
06/02/2025 21:49
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 07:25
Emissão da Relação
-
24/01/2025 15:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 17:19
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 01:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 09:27
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gisele Peixoto Lima (OAB 10622B/MS) Processo 0807030-74.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Invtante: Wiliana Moraes Romera, Ayrton Donato Acosta, Almir Moaris Acosta, Cleiton Morais Acosta -
Vistos.
Defiro o pedido de pág. 80 e concedo o prazo de vinte dias para o cumprimento da determinação de pág. 7.
Decorido o prazo sem a manifestação da parte interesada, intime-a, pesoalmente para promover o andamento do feito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Após, diga o MPE e torne o feito concluso.
Intime-se.
Cumpra-se -
09/07/2024 08:43
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2024 17:37
Recebidos os autos do Ministério Público
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08/07/2024 17:37
Manifestação do Ministério Público
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08/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 14:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/07/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 14:46
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/07/2024 14:45
Emissão da Relação
-
24/05/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
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09/04/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 10:23
Emissão da Relação
-
20/11/2023 09:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/11/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 07:03
Conclusos para decisão
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04/08/2023 14:52
Recebidos os autos do Ministério Público
-
04/08/2023 14:52
Manifestação do Ministério Público
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04/08/2023 08:09
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:09
Autos entregues em carga ao Promotor
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30/05/2023 09:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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30/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 01:52
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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15/05/2023 16:03
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 16:02
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/03/2023 02:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/03/2023.
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30/01/2023 02:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/01/2023 00:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2022 16:48
Prazo em Curso
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06/12/2022 09:30
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 16:12
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:45
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2022 18:03
Autos preparados para expedição
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29/06/2022 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2022 16:29
Prazo em Curso
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02/06/2022 17:46
Prazo em Curso
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30/05/2022 15:04
Documento Digitalizado
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19/05/2022 20:52
Publicado ato_publicado em 19/05/2022.
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19/05/2022 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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18/05/2022 10:29
Emissão da Relação
-
18/03/2022 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2022 15:59
Conclusos para despacho
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14/03/2022 15:59
Expedição de Certidão.
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14/03/2022 15:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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25/02/2022 07:08
Informação do Sistema
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25/02/2022 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/02/2022 22:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/02/2022 22:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/02/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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