TJMS - 0810768-34.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 18:00
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2025 17:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 16:59
Decisão ou Despacho
-
16/04/2025 15:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/04/2025 14:41
Processo Reativado
-
15/04/2025 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 09:20
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 09:17
Transitado em Julgado em data
-
14/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 03:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Flávio Coimbra Motta Rodrigues de Castro (OAB 421398SP) Processo 0810768-34.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruno Antônio Zanetti - Intimação da parte autora da Sentença retro: "Vistos etc.
Bruno Antônio Zanetti, qualificada(o) nos autos, opôs embargos de declaração contra a sentença que rejeitou os embargos de declaração opostos contra a sentença qu extinguiu o processo de execução, alegando, em síntese, haver omissão.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Inconformada com a sentença que extinguiu o processo em razão da ausência de bens passíveis de penhora em nome do executado, opôs os primeiros embargos de declaração às fls. 150-154, que foram rejeitados às fls. 168-169.
Novamente, a parte exequente opõem embargos de declaração pretendendo reformar a sentença prolatada.
Repito, não é possível rediscutir o acerto ou desacerto do julgado, mediante a atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios.
Não há, por parte da embargante, o espírito de esclarecer pontos obscuros, contraditórios ou omissos, mas de discutir o mérito da sentença pela via avessa - embargos de declaração.
Cabe ao exequente, em caso de irresignação com os fundamentos que levaram à extinção do processo, interpor o recurso cabível.
Diante do exposto, rejeito os presentes aclaratórios.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Oportunamente, arquive-se" -
13/03/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:51
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2025 11:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/02/2025 19:09
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Flávio Coimbra Motta Rodrigues de Castro (OAB 421398SP) Processo 0810768-34.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruno Antônio Zanetti - Intimação das partes da realização de redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
18/02/2025 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 17:30
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/02/2025 11:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 06:46
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 06:44
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/02/2025 15:31
Decisão ou Despacho
-
30/01/2025 11:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 11:17
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
20/01/2025 17:29
Remetidos os Autos para destino.
-
13/01/2025 18:10
Recebidos os autos
-
13/01/2025 18:10
Declarada incompetência
-
06/12/2024 10:09
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 07:06
Juntada de Petição de tipo
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08/11/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Flávio Coimbra Motta Rodrigues de Castro (OAB 421398SP) Processo 0810768-34.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruno Antônio Zanetti - O exequente, na petição de p. 144, solicita a realização de nova consulta a sistemas para verificação de eventual novo endereço da parte executada, com o objetivo de promover nova tentativa de constrição.
Todavia, em que pese o direito do exequente de perseguir o crédito exequendo, constata-se que todas as medidas necessárias para a localização de bens foram adotadas ao longo da tramitação do processo, sem sucesso.
A insistência em novas buscas de endereços, sem a apresentação de elementos concretos e objetivos que indiquem a existência de bens penhoráveis, caracteriza pedido genérico e desprovido de fundamentação adequada.
Além disso, os Juizados Especiais Cíveis são regidos pelos princípios da celeridade e da economicidade processual, conforme preceituado pela Lei nº 9.099/1995, os quais visam a rápida solução dos litígios, evitando a perpetuação de processos em que a obtenção de resultados efetivos se mostra inviável.
A permanência do feito com sucessivas tentativas infrutíferas de constrição de bens, sem perspectiva concreta de satisfação do crédito, viola tais princípios e enseja a sua extinção.
Nesse sentido, considerando que o exequente já dispôs de diversas oportunidades para a localização de bens e que o prolongamento do processo sem êxito não atende ao objetivo dos Juizados Especiais, indefiro o pedido de nova busca de endereços nos sistemas disponíveis e julgo extinto este processo sem resolução de seu mérito executivo, nos termos do artigo 53, §4º., da Lei n. 9.099/1995 e Enunciado n. 75 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Após o trânsito em julgado, a escrivania, se a parte exequente postular nestes autos, deverá emitir certidão de crédito para providenciar a inclusão do nome da parte executada em eventual órgão de proteção ao crédito, nos moldes do Enunciado 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Após o trânsito em julgado, fica determinada a baixa de eventual gravame.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
01/11/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 14:03
Recebidos os autos
-
25/10/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 14:03
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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14/10/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/10/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Flávio Coimbra Motta Rodrigues de Castro (OAB 421398SP) Processo 0810768-34.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruno Antônio Zanetti - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
02/10/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:41
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 18:27
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 15:32
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 09:25
Juntada de tipo de documento
-
09/07/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Flávio Coimbra Motta Rodrigues de Castro (OAB 421398SP) Processo 0810768-34.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Bruno Antônio Zanetti - Intimação da parte autora a manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a juntada do mandado retro, promovendo os atos que lhe cabem, sob pena de extinção do feito. -
08/07/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2024 20:37
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/07/2024 09:22
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:47
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2024 22:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:03
Recebidos os autos
-
26/04/2024 14:03
Decisão ou Despacho
-
26/04/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
25/04/2024 17:05
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:05
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
21/03/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 07:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 08:36
Recebidos os autos
-
19/03/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:12
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/02/2024 10:37
Decorrido prazo de parte
-
30/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:25
Juntada de tipo de documento
-
12/01/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 14:19
Recebidos os autos
-
05/12/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 16:52
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 07:09
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2023 17:37
Recebidos os autos
-
16/11/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 11:01
Decorrido prazo de parte
-
07/10/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2023 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 10:18
Juntada de tipo de documento
-
15/09/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2023 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 15:43
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/08/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2023 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2023 17:38
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2023 17:16
Recebidos os autos
-
10/07/2023 17:16
Decisão ou Despacho
-
07/07/2023 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/07/2023 07:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 16:13
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2023 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 16:23
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:14
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 08:35
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 08:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/02/2023 08:34
Evolução da Classe Processual
-
09/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/02/2023 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2023 13:21
Processo Reativado
-
31/01/2023 07:05
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 16:06
Arquivado Definitivamente
-
25/01/2023 16:06
Transitado em Julgado em data
-
20/12/2022 03:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 18:24
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/11/2022 08:07
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 15:00
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:52
Recebidos os autos
-
23/11/2022 09:52
Expedição de tipo de documento.
-
23/11/2022 09:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:52
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/11/2022 17:18
de Conciliação
-
03/10/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 10:45
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2022 09:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 21:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2022 20:07
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2022 10:29
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2022 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 16:43
Recebidos os autos
-
22/08/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2022 10:54
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2022 07:57
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 09:39
Juntada de tipo de documento
-
18/08/2022 14:02
de Conciliação
-
20/07/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/07/2022 21:42
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 11:48
Expedição de tipo de documento.
-
23/06/2022 10:07
de Instrução e Julgamento
-
22/06/2022 16:17
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 16:13
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 16:10
Recebidos os autos
-
10/06/2022 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2022 16:59
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2022 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2022 22:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 18:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2022 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/05/2022 10:36
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2022 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/05/2022 10:34
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2022 10:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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12/05/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
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12/05/2022 07:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 00:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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