TJMS - 0827382-17.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:56
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2024 14:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/07/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:33
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2024 15:09
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 10:09
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 17:27
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 17:51
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Gonçalves de Oliveira (OAB 325067/SP) Processo 0827382-17.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Carlos de Oliveira - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão.". -
22/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2024 13:50
Conclusos para decisão
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26/01/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 13:41
INCONSISTENTE
-
26/01/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Gonçalves de Oliveira (OAB 325067/SP) Processo 0827382-17.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: João Carlos de Oliveira - Fica a parte Exequente intimada da certidão de decurso de prazo para pagamento, devendo, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada e especificar o requerimento executivo cabível, sob pena de extinção do feito. -
11/01/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
-
11/01/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 13:44
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/12/2023.
-
22/11/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 15:46
Juntada de Mandado
-
20/11/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 14:36
Expedição de Mandado.
-
04/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:38
INCONSISTENTE
-
04/09/2023 12:37
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
16/08/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 13:53
Conclusos para despacho
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08/08/2023 12:45
Processo Reativado
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07/08/2023 20:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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26/07/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 11:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/07/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Gonçalves de Oliveira (OAB 325067/SP), Expresso Adamantina Ltda Processo 0827382-17.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Carlos de Oliveira - Réu: Expresso Adamantina Ltda - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a demanda, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para o fim de condenar a requerida ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, pelo índice do IGP-M/FGV, a contar da data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), bem como, juros moratórios, nos moldes do Artigo 406 do Código Civil, a contar da data da Citação.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do artigo 55, da Lei Federal nº 9.099/95,que regem os Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Submete-se a presente à homologação da MMª Juíza togada. ".
Juíza de Direito: "Homologo a sentença proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
P.R.I.C.". -
07/07/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em 07/07/2023.
-
07/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 18:15
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 18:15
Homologada a Transação
-
19/06/2023 14:32
Recebidos os autos
-
19/06/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 12:59
Conclusos para julgamento
-
05/06/2023 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2023 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
30/03/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 00:05
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2023.
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17/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 18:26
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 18:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 05/06/2023 04:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/03/2023 18:17
Juntada de Mandado
-
14/03/2023 13:48
Recebidos os autos
-
14/03/2023 13:48
Decisão ou Despacho
-
09/03/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 11:35
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/03/2023.
-
01/03/2023 17:25
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 16:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/02/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 13:09
Expedição de Mandado.
-
27/01/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 05:23
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Gonçalves de Oliveira (OAB 325067/SP) Processo 0827382-17.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Carlos de Oliveira - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar sobre a Juntada de Aviso de Recebimento Negativo, informando o atual endereço da parte Requerida/Executada ou solicitando o que de direito, sob pena de extinção do feito. -
09/01/2023 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2023.
-
09/01/2023 11:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2022 06:27
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:00
Intimação
ADV: Glaucia Gonçalves de Oliveira (OAB 325067/SP) Processo 0827382-17.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: João Carlos de Oliveira - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, do(a) r despacho/decisão retro(se houver); bem como, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Tratando se de audiência una e ou/instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
23/11/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
23/11/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:58
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 08:56
Expedição de Carta.
-
18/11/2022 18:51
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 18:36
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
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09/11/2022 08:54
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2022
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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