TJMS - 0815940-83.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 14:18
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 14:14
Transitado em Julgado em data
-
26/06/2025 05:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 13:37
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 16:56
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
17/06/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 16:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2025 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815940-83.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intima-se a parte Requerida/Executada acerca da decisão: "1) Intime-se a parte executada para que cumpra a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando advertida que o descumprimento acarretará a incidência de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação, conforme o artigo 523, caput, do NCPC, c/c art. 52, caput, da Lei 9.099/95. 2) Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, proceda-se à penhora obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835 do CPC. 3) Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 4) Se realizada a penhora, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução/impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias. 5) Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. ". -
28/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/03/2025 16:47
Determinada Requisição de Informações
-
26/03/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:35
Evolução da Classe Processual
-
26/03/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/03/2025 15:18
Processo Reativado
-
26/03/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 07:27
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 07:26
Transitado em Julgado em data
-
07/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Giovanini Filho (OAB 24925/MS), Luiz Artur Moraes dos Reis (OAB 24973/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0815940-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abadia da Silva Ávila - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Posto isso, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Abadia da Silva Ávila, nesta Ação Indenizatória em desfavor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, para o fim de: I - condenar a requerida a indenizar autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para cada requerente, pelos danos morais experimentados, atualizada monetariamente pelo IGPM a partir do arbitramento da sentença (Súmula 362, do STJ), além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data da citação (art. 405, CC).
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do art. 406, do Código Civil.
II julgar improcedente o pedido de danos materiais.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual por incabível nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais.
Submete-se a presente à homologação pelo MM.
Juiz Togado.
P.R.I ".
Juiz de Direito: "Realizada a audiência de instrução e julgamento, os autos foram encaminhados ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
Os autos me vieram conclusos para apreciação da minuta.
Assim, homologo, nos termos do art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pelo Juiz Leigo.". -
06/02/2025 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 11:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:23
Recebidos os autos
-
24/01/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:22
Homologada a Transação
-
23/01/2025 22:12
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:20
Remetidos os Autos para destino.
-
01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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17/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:38
de Instrução e Julgamento
-
16/09/2024 13:56
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 09:23
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2024 14:06
de Conciliação
-
13/08/2024 14:03
de Instrução e Julgamento
-
12/08/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
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26/07/2024 08:35
Juntada de Petição de tipo
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25/07/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 11:54
Juntada de tipo de documento
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11/07/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Giovanini Filho (OAB 24925/MS), Luiz Artur Moraes dos Reis (OAB 24973/MS) Processo 0815940-83.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Abadia da Silva Ávila - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
10/07/2024 22:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 09:08
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
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09/07/2024 16:45
de Instrução e Julgamento
-
09/07/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 22:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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