TJMS - 0802677-96.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:08
Autos entregues em carga ao Defensor
-
10/09/2025 14:08
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:12
Prazo em Curso
-
19/08/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Em seguida, INTIME-SE a parte executada, na forma do § 2º do art. 513 do Código de Processo Civil, observado o § 4º, para, em 15 dias, pagar o débito exequendo, sob pena de incidência da multa de 10%, nos moldes do art. 523, § 1º (sem honorários conforme Enunciado 97 do FONAJE), além de penhora de bens (art. 835).
ALERTE-SE ela, ainda, de que o prazo para apresentar impugnação (15 dias), independentemente de penhora ou nova intimação, inicia-se automaticamente após o prazo sem pagamento voluntário. -
18/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2025 17:12
Emissão da Relação
-
15/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 17:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 17:10
Evolução da Classe Processual
-
24/07/2025 10:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 10:28
Recebida petição inicial
-
18/07/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 14:01
Documento Digitalizado
-
09/07/2025 15:32
Expedição em análise para assinatura
-
03/07/2025 19:50
Autos preparados para expedição
-
17/06/2025 20:32
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
17/06/2025 20:32
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/06/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:04
Autos entregues em carga ao Defensor
-
03/06/2025 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:50
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 15:16
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/05/2025 15:16
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
23/05/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 14:00
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/05/2025 13:57
Documento Digitalizado
-
23/05/2025 13:19
Processo Reativado
-
23/05/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 08:50
Documento Digitalizado
-
14/05/2025 08:25
Transitado em Julgado em data
-
05/05/2025 12:12
Prazo em Curso
-
12/04/2025 10:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
12/04/2025 10:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
03/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802677-96.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Posto isso, ausentes os pressupostos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos declaratórios. -
02/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 12:21
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/04/2025 12:21
Emissão da Relação
-
25/03/2025 15:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/03/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:52
Registro de Sentença
-
25/03/2025 15:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/01/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 08:11
Prazo em Curso
-
20/01/2025 14:12
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
20/01/2025 14:12
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS) Processo 0802677-96.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Sky Servicos de Banda Larga Ltda - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS para: A) Determinar o ressarcimento do valor de R$ 138,49 (cento e trinta e oito reais e quarenta e nove centavos), com correção monetária pelo IPCA/IBGE e juros simples de 1% ao mês, corrigidos pela SELIC, ambos contados da data em que se deram os respectivos pagamentos.
B) Condenar o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, corrigidos pelo IPCA/IBGE a partir do arbitramento, e juros de mora, corrigidos pela SELIC, a partir da citação.
Sem análise de custas e honorários nesta fase processual, uma vez que adotado o procedimento da Lei 9.099/95, art. 55, no presente feito. É o que submeto à apreciação do MM Juiz Togado, nos termos do art. 40 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se.", bem como de sua homologação: "Vistos em sentença.
Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo.". -
15/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 12:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 12:58
Autos entregues em carga ao Defensor
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15/01/2025 12:57
Emissão da Relação
-
16/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:10
Registro de Sentença
-
16/12/2024 11:10
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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16/12/2024 11:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 11:10
Expedição de NULL.
-
29/11/2024 15:44
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2024 16:34
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 03/09/2024 04:34:43, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
03/09/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2024 22:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/08/2024 22:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
20/08/2024 16:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 16:17
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
20/08/2024 16:17
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 03/09/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
20/08/2024 16:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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19/08/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:18
Autos entregues em carga ao Defensor
-
16/08/2024 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 12:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Defensoria Publica do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 111111/MS) Processo 0802677-96.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Cristiane Alves Gaia - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/07/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 14:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/07/2024 14:25
Emissão da Relação
-
11/07/2024 11:07
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 11:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/07/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 12:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2024 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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08/07/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 10:37
Autos preparados para expedição
-
25/06/2024 15:06
Informação do Sistema
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25/06/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/06/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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