TJMS - 0809487-82.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/05/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2025 12:12 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2025 07:50 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            07/05/2025 14:10 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            06/05/2025 22:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 07:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            06/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809487-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maria Aparecida Garcia Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) EMENTA.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
 
 PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS.
 
 QUANTUM MANTIDO.
 
 HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
 
 MANTIDO.
 
 RECURSO DESPROVIDO.
 
 Ante todas as peculiaridades do caso concreto, levando-se em consideração o valor total dos descontos e que não houve interposição de recurso pela instituição financeira, deve ser mantido o valor da indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais), quantia esta que atende à função pedagógica da condenação e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            05/05/2025 13:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/05/2025 13:51 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            05/05/2025 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 16:40 Não-Provimento 
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                                            30/04/2025 06:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            29/04/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2025 12:19 Inclusão em pauta 
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                                            16/04/2025 01:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/04/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0809487-82.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Maria Aparecida Garcia Advogado: Fabrício Bueno Sversut (OAB: 17752A/MS) Apelado: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 75798/RS) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/04/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            15/04/2025 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 12:10 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            15/04/2025 12:10 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            15/04/2025 12:10 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            15/04/2025 12:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/04/2025 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/04/2025 14:57 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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