TJMS - 0804978-20.2023.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 17:29
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 16:43
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 12:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
22/08/2024 09:27
Expedição de tipo de documento.
-
22/08/2024 09:27
Remetidos os Autos para destino.
-
21/08/2024 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804978-20.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte recorida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.09/195 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018). -
06/08/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
30/07/2024 11:10
Decisão ou Despacho
-
30/07/2024 10:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Patrik Ribeiro Barbosa (OAB 27374MS/), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0804978-20.2023.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Patrik Ribeiro Barbosa - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "- DISPOSITIVO Diante do exposto, para dou-lhe provimento para julgar improcedentes os pedidos contidos na inicial, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Paranaíba/MS, 26 de junho de 2024. ", bem como de sua homologação: "Sentença homologatória: Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se que este magistrado, como outros deste Estado, entende que o controle do "juiz togado" sobre a decisão proferida pelo "juiz leigo" deve ser um controle, de regra, apenas formal, ou seja, quanto às exigências formais de ordem pública do processo, em prestígio ao acompanhamento da causa e à eventual valoração probatória pelo aludido auxiliar do Juizado Especial durante o curso do feito.
Nesse sentido: Esse poder conferido ao juiz togado de modificar a decisão do juiz leigo não tem a amplitude que se possa a princípio imaginar, porquanto deverá acolher a decisão de mérito, em deferência ao convencimento e motivações do instrutor que presidiu toda a audiência e que colheu diretamente as provas.
O controle a ser feito não é quanto à questão de fundo (mérito), mas apenas de forma e a respeito daquelas matérias que podem ser conhecidas de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição, tais como as condições da ação, pressuposto processuais ou nulidades absolutas (no caso, que tenham causado prejuízo às partes). (TOURINHO NETO, Fernando da Costa.
Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: comentários à Lei 9.099/1995. 7ª.
Edição.
Revista, atualizada e ampliada.
São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, RT, em 2011, p. 295).
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Em tempo, por lógica, rejeito os embargos de f. 138-141, porque a questão não pode ser resolvida na via dos aclaratórios e, ainda, quanto à titulação da ação, trata-se de mero erro material por parte da Juíza Leiga - o pedido, em si, foi analisado no mérito.
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
11/07/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 08:35
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
09/07/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 17:00
Homologada a Transação
-
26/06/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2024 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 13:39
Remetidos os Autos para destino.
-
14/06/2024 13:11
de Conciliação
-
14/06/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 13:31
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 15:40
de Conciliação
-
05/06/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
05/06/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2024 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:40
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 17:06
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 17:49
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 13:15
de Instrução e Julgamento
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06/10/2023 13:33
Juntada de Petição de tipo
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19/09/2023 15:39
Recebidos os autos
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19/09/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2023 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/09/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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16/09/2023 22:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2023
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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