TJMS - 0837403-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 17:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/08/2025 03:09 Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/08/2025. 
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                                            16/08/2025 03:09 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 20:01 Prazo em Curso 
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                                            08/08/2025 07:40 Publicado ato_publicado em 08/08/2025. 
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                                            07/08/2025 07:34 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            06/08/2025 09:08 Emissão da Relação 
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                                            06/08/2025 09:04 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2025 09:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2025 11:02 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/07/2025 15:15 Prazo em Curso 
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                                            16/07/2025 15:11 Documento Digitalizado 
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                                            16/07/2025 15:04 Expedição em análise para assinatura 
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                                            15/07/2025 16:49 Expedição de NULL. 
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                                            15/07/2025 15:59 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            15/07/2025 15:59 Proferida decisão interlocutória 
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                                            11/07/2025 12:05 Conclusos para despacho 
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                                            07/07/2025 06:44 Expedição de Certidão. 
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                                            26/06/2025 19:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            18/06/2025 11:12 Expedição de Certidão. 
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                                            18/06/2025 10:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2025 16:44 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/05/2025 14:11 Expedição de Certidão. 
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                                            26/05/2025 14:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2025 14:07 Autos preparados para expedição 
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                                            26/05/2025 14:04 Documento Digitalizado 
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                                            26/05/2025 10:49 Prazo em Curso 
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                                            29/04/2025 14:37 Prazo em Curso 
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                                            16/04/2025 10:46 Prazo em Curso 
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                                            28/03/2025 00:03 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2025 16:42 Juntada de Outros documentos 
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                                            18/03/2025 02:21 Expedição de Certidão. 
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                                            18/03/2025 02:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/03/2025 14:05 Prazo em Curso 
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                                            12/03/2025 14:00 Documento Digitalizado 
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                                            10/03/2025 20:15 Publicado ato_publicado em 10/03/2025. 
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                                            10/03/2025 07:36 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            07/03/2025 16:50 Emissão da Relação 
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                                            07/03/2025 16:50 Prazo em Curso 
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                                            03/03/2025 16:05 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            03/03/2025 16:05 Perito 
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                                            20/08/2024 09:47 Conclusos para despacho 
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                                            06/08/2024 17:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/07/2024 00:57 Prazo em Curso 
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                                            18/07/2024 07:32 Publicado ato_publicado em 18/07/2024. 
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                                            18/07/2024 00:00 Intimação ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0837403-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Soares de Moraes - Intimação da parte autora para se manifestar sobre petição de fls. 151/153
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                                            17/07/2024 07:38 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            16/07/2024 14:37 Emissão da Relação 
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                                            11/07/2024 12:02 Juntada de Outros documentos 
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                                            11/07/2024 00:00 Intimação ADV: Cleyton Baeve de Souza (OAB 18909/MS) Processo 0837403-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosa Maria Soares de Moraes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc. 1- Ante o teor da declaração de hipossuficiência da parte requerente (f. 20), defiro-lhe, por ora, os benefícios da assistência judiciária gratuita (CPC, art. 98, caput), pois não há motivos ou elementos para desconsiderar a afirmação contida na declaração, a qual encerra a responsabilidade civil e criminal do subscritor.
 
 Naturalmente, não há óbice que o INSS, nos moldes do art. 100 do CPC, prove o contrário, seguindo-se a suspensão do benefício sobredito, com as consequências, destaca-se, cíveis e criminais decorrentes. 2- De acordo com a Recomendação nº 01, de maio de 2016, do TJMS, tem-se como desnecessária a realização da audiência de conciliação prevista no art. 319, VII, do CPC, em processos que figurem como parte a Fazenda Pública Nacional ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações, uma vez que o seu fim não é alcançado, não havendo que se falar, outrossim, em prejuízo aos litigantes, uma vez que, a qualquer momento, podem compor-se, requerendo, apenas, a homologação judicial.
 
 Ademais, pelos princípios da celeridade, economia e elasticidade processual, todos os envolvidos no processo serão beneficiados, já que a supressão da audiência, acelera o andamento do processo, evita o comparecimento desnecessário e dispendioso das partes e procuradores e, bem assim, libera a pauta de audiências.
 
 Nesse diapasão, deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 319, VII, do CPC. 3- Cite-se a autarquia ré na forma requerida, para que conteste o pedido, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia, quando os fatos narrados na inicial serão considerados verdadeiros (CPC, arts. 335 e 344).
 
 Nota: "A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal" (CPC, art. 183).
 
 Intime-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            10/07/2024 20:15 Publicado ato_publicado em 10/07/2024. 
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                                            10/07/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            09/07/2024 09:18 Expedição de Certidão. 
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                                            09/07/2024 08:04 Emissão da Relação 
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                                            09/07/2024 08:03 Expedição de Carta. 
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                                            09/07/2024 08:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 15:07 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            28/06/2024 15:07 Proferida decisão interlocutória 
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                                            28/06/2024 08:00 Conclusos para despacho 
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                                            28/06/2024 07:38 Expedição de Certidão. 
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                                            28/06/2024 07:37 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            26/06/2024 12:51 Informação do Sistema 
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                                            26/06/2024 12:51 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            26/06/2024 12:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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