TJMS - 0834154-61.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 27940/MS), Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB 24641/PR), Rafael Bueno Leal (OAB 115789/PR) Processo 0834154-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda - Ré: Redecard Instituição de Pagamento S.A. - INTIMEM-SE as partes para que, em 10 (dez) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e o objetivo, pena de indeferimento e preclusão.
Posteriormente, conclusos para saneamento do feito (art. 357 e seguintes do CPC) ou julgamento antecipado da lide, conforme o caso. Às providências e intimações necessárias. -
05/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2025 15:46
Juntada de tipo de documento
-
05/02/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 17:15
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 03:09
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 13:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/10/2024 13:20
de Conciliação
-
15/10/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:31
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
-
01/10/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB 24641/PR), Rafael Bueno Leal (OAB 115789/PR) Processo 0834154-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda - Intimação da certidão:........................."Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 23/10/2024 Hora 13:00 Local: CEJUSC-TJ, Rua: Raul Pires Barbosa, nº 1503, bairro: Chácara Cachoeira, Campo Grande-MS, cep: 79040-320, telefones: 3317-3973, 3317-3983.""Se houver requerimento para a audiência na modalidade virtual, essa realizar-se-á por Videoconferência, por meio da plataforma "Microsoft Teams", acessando a Sala Virtual no link "https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu" -
27/09/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 00:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 00:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 00:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 00:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:21
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:03
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/08/2024 12:59
de Instrução e Julgamento
-
13/08/2024 11:18
Recebidos os autos
-
13/08/2024 11:18
Decisão ou Despacho
-
06/08/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 03:28
Decorrido prazo de parte
-
16/07/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Heglisson Tadeu Mocelin Neves (OAB 24641/PR), Rafael Bueno Leal (OAB 115789/PR) Processo 0834154-61.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda, Ellite Celular Ltda - Ré: Redecard Instituição de Pagamento S.A. - Vistos, etc. 01- Compulsando o presente processo, nota-se que a procuração (f. 1022/1023), foi assinada pela parte autora por intermédio de assinatura digital, dispõe o art. 10, §2º, da Medida Provisória n. 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que, dentre outros, instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
A assinatura eletrônica é o nome dado aos mecanismos que permitem a assinatura de documentos virtuais, enquanto a assinatura digital, um dos exemplos de assinatura eletrônica, utiliza uma criptografia para associar o documento assinado ao usuário, sendo necessário, neste último caso, que este tenha certificado digital.
No caso, depreende-se dos documentos de f. 1022/1023, que a assinatura eletrônica da parte autora foi validada através do Adobe.
Todavia ao acessar o site: https://estrutura.iti.gov.Br/, não foi identificado validade de tal conforme print: Assim, conforme informações obtidas junto à plataforma, tais dados pessoais são prestados pelo próprio usuário no momento do cadastro junto ao site, sem exigência de comparecimento pessoal, o que prejudica a comprovação de autoria da assinatura aposta.
Atente-se que tal conclusão está em consonância com o entendimento firmado pelo E.
TJ/SP: "APELAÇÃO Ação declaratória e indenizatória Sentença de indeferimento da inicial com fulcro no art. 485, I, do CPC Insurgência (...) Procuração "ad judicia" assinada digitalmente pela empresa "Zapsign" Inexistência de previsão legal quanto à necessidade de reconhecimento de firma da procuração Inteligência do art. 105 do NCPC Contudo, assinatura digital que não consta na lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil Inteligência do art. 1º, § 2º, inc.
III, alínea a da Lei nº 11.419/2006 Ausência de juntada de documento de identificação da parte autora Patrono da autora que ajuizou centenas de ações declaratórias e indenizatórias neste Tribunal em curto espaço de tempo, com petições padronizadas, denunciado ao NUMOPEDE por diversas vezes Embora a conduta irregular do patrono da parte autora não impeça o seu acesso à justiça, conf. art. 5°, inc.
XXXV da CF, no caso específico há indícios de que a autora não teve conhecimento do ajuizamento da presente demanda Possibilidade de adoção de boas práticas para enfrentamento do uso abusivo do poder judiciário Comunicado nº 02/2017 da Corregedoria Geral da Justiça Cabimento da exigência de apresentação de procuração com firma reconhecida no caso específico dos autos Recurso parcialmente provido" (TJSP AC 1005388-23.2022.8.26.0024 - Julg. 31/03/2023).
Ante o exposto determino que a parte autora junte nos autos, procuração devidamente assinada.
Assim, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que cumpra com as determinações acima relacionadas, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC.
Após, venham os autos conclusos, para novas deliberações.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 16:47
Recebidos os autos
-
27/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 06:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/06/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 20:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 15:19
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 17:29
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2024 11:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2024 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 08:35
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2024 08:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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