TJMS - 0828382-64.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 17:03
Prazo em Curso
-
06/08/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
-
29/07/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 16:32
Emissão da Relação
-
28/07/2025 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 14:49
Registro de Sentença
-
28/07/2025 14:49
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/01/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS) Processo 0828382-64.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Marilin Josiane Gonçalves de Oliveira - Intimação da liquidante para oferecer contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo Legal. -
14/01/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
-
14/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/01/2025 17:49
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 08:31
Prazo em Curso
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Gustavo Ferreira Lopes (OAB 13324/MS) Processo 0828382-64.2017.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Exeqte: Marilin Josiane Gonçalves de Oliveira - Exectda: OI S/A - Considerando a concordância das partes, homologo os cálculos do laudo pericial reconhecendo como incontroverso o valor por ele apresentado às fls. 244/273 em relação aos dividendos (R$ 4.199,29 - atualizado até 20/06/2016), restando liquidada a obrigação.
Por consequência, julgo extinto o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, do CPC.
A exequente deverá habilitar seu crédito nos autos de recuperação judicial nº 0809863-36.2023.8.19.0001, em trâmite na 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro - TJRJ, vez que a empresa executada encontra-se em fase de recuperação judicial.
Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença proferida em sentença coletiva, de modo que não foram arbitrados honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, §1º e §2.º, I a IV, do Código de Processo Civil, arbitro honorários em favor do advogado da parte autora no percentual de 10% (dez por cento) do valor apurado na Perícia Judicial, observando que dito crédito tem natureza extraconcursal (STJ, Embargos de Divergência 1.255.986, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 20/03/2019).
Com o trânsito em julgado, expeçam-se certidões de crédito individualizadas em favor da parte autora (crédito principal) e respectivo advogado (honorários sucumbenciais), para fins de habilitação no juízo da recuperação judicial, inclusive do crédito extraconcursal, visto que é de competência do Juízo da Recuperação Judicial o controle dos atos de constrição patrimonial (STJ, AgInt no CC n. 177.164/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 31/8/2021, DJe de 9/9/2021).
Indefiro o destacamento dos honorários contratuais visto ser assente que somente podem ser habilitados junto ao juízo da recuperação judicial créditos em face da massa, sendo que os honorários contratuais retratam uma avença entre a parte autora e seu advogado, não se incluindo em tal rol legal, sendo nesse sentido o entendimento esposado pelo Juízo da Recuperação Judicial, cujas decisões tem sido mantidas pelo E.
TJ/RJ ().
Custas pela requerida. -
25/11/2024 22:42
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 09:47
Emissão da Relação
-
04/11/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/11/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 16:40
Registro de Sentença
-
04/11/2024 16:35
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
11/09/2024 17:24
Conclusos para decisão
-
14/08/2024 17:05
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
14/08/2024 17:05
Redistribuição de Processo - Saída
-
14/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 16:32
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB 4862/MS), Amanda Vilela Pereira (OAB 9714/MS), Igor Vilela Pereira (OAB 9421/MS), Marcelo Ferreira Lopes (OAB 11122/MS), Hadna Jesarella Rodrigues Orenha (OAB 10526/MS), Gustavo Ferreira Lopes (OAB 13324/MS) Processo 0828382-64.2017.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marilin Josiane Gonçalves de Oliveira - Exectda: OI S/A - Sem mais delongas, pois, conheço e, no mérito, ACOLHO o reclamo integrativo da parte ré/liquidada, concedendo-lhe efeitos infringentes, a fim de tornar sem efeito a decisão atacada, por nulidade (p. 771/773), julgando prejudicado, lado outro, os aclaratórios da parte liquidante.
II.
Dessa forma, intime-se a parte liquidada para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial de p. 244/273.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 17:40
Emissão da Relação
-
03/06/2024 17:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2024 17:32
Proferida decisão interlocutória
-
28/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 13:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 21:58
Prazo em Curso
-
02/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 14:26
Prazo em Curso
-
02/02/2024 14:25
Documento Digitalizado
-
02/02/2024 14:24
Documento Digitalizado
-
02/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/02/2024 14:59
Expedição em análise para assinatura
-
01/02/2024 07:53
Emissão da Relação
-
26/01/2024 18:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 12:15
Autos preparados para expedição
-
19/01/2024 10:14
Autos preparados para expedição
-
19/01/2024 09:30
Prazo em Curso
-
15/01/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
15/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/01/2024 10:48
Emissão da Relação
-
30/11/2023 16:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 16:53
Proferida decisão interlocutória
-
25/08/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 14:14
Prazo em Curso
-
28/07/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 14:09
Emissão da Relação
-
27/07/2023 12:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/07/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 15:04
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
25/07/2023 15:04
Redistribuição de Processo - Saída
-
21/07/2023 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/07/2023 18:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2023.
-
06/07/2023 15:21
Prazo em Curso
-
30/06/2023 02:19
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:22
Publicado ato_publicado em 06/06/2023.
-
06/06/2023 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2023 18:55
Autos preparados para expedição
-
05/06/2023 18:43
Emissão da Relação
-
19/05/2023 09:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 09:25
Declarada incompetência
-
18/05/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 23:47
Prazo em Curso
-
04/05/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2023 02:27
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 15:04
Autos preparados para expedição
-
27/04/2023 15:03
Emissão da Relação
-
26/04/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2023 15:51
Expedição de Certidão.
-
19/04/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 18:42
Autos preparados para expedição
-
29/01/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:37
Autos preparados para expedição
-
28/12/2022 01:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:41
Expedição de Certidão.
-
05/12/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 20:58
Publicado ato_publicado em 24/11/2022.
-
24/11/2022 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/11/2022 18:07
Autos preparados para expedição
-
23/11/2022 18:04
Emissão da Relação
-
15/09/2022 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/09/2022 13:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2020 19:53
Documento Digitalizado
-
21/07/2020 14:44
Expedição de Ofício.
-
17/07/2020 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/07/2020 12:23
Documento Digitalizado
-
17/07/2020 10:53
Juntada de NULL
-
17/07/2020 09:25
Autos preparados para expedição
-
18/05/2020 14:06
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 11:14
Expedição de Certidão.
-
22/04/2020 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/03/2020 14:11
Prazo em Curso
-
04/02/2020 14:44
Prazo em Curso
-
03/02/2020 21:50
Publicado ato_publicado em 03/02/2020.
-
03/02/2020 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2020 13:36
Emissão da Relação
-
30/01/2020 18:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 08:47
Conclusos para despacho
-
17/12/2018 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2018 16:40
Prazo em Curso
-
06/12/2018 01:00
Publicado ato_publicado em 06/12/2018.
-
05/12/2018 12:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2018 12:26
Emissão da Relação
-
03/12/2018 23:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2018 01:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2018 13:22
Prazo em Curso
-
16/10/2018 23:55
Publicado ato_publicado em 16/10/2018.
-
16/10/2018 13:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2018 12:13
Emissão da Relação
-
28/08/2018 18:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2018 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2018 09:13
Conclusos para despacho
-
19/07/2018 03:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2018 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2017 13:46
Suspenso em Cartório
-
02/10/2017 22:24
Publicado ato_publicado em 02/10/2017.
-
02/10/2017 11:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2017 14:14
Emissão da Relação
-
13/09/2017 14:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/09/2017 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2017 14:00
Conclusos para despacho
-
05/09/2017 13:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 16:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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