TJMS - 0827639-10.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/08/2025 06:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
30/08/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 17:30
Prazo em Curso
-
22/08/2025 08:58
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. -
21/08/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:13
Emissão da Relação
-
20/08/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 16:54
Prazo em Curso
-
10/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Apelação
-
01/07/2025 14:11
Prazo em Curso
-
26/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 08:41
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0827639-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane Almeida dos Santos Brasil - Réu: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial.
Em consequência, condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios em prol do patrono da parte adversa, fixados por equidade em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), cuja cobrança fica adstrita ao art. 98, § 3º do CPC.
Por fim, ante os princípios da celeridade, economia processual e instrumentalidade, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões.
Na sequência, deverá remeter os autos ao E.
Tribunal de Justiça.
Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. Às providências -
12/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:45
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 17:42
Emissão da Relação
-
30/05/2025 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:40
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 18:40
Registro de Sentença
-
30/05/2025 18:40
Julgado improcedente o pedido
-
21/02/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:00
Prazo em Curso
-
13/02/2025 02:43
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Aparecido Martins (OAB 65389/PR), Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS), Emanuell Felipe Moura da Rocha (OAB 78180/PR) Processo 0827639-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane Almeida dos Santos Brasil - Réu: Instituto Avalia de Inovação em Avaliação e Seleção - 1.
Intimam-se as partes para que especifiquem, no prazo de 10 (dez) dias, quais as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade diante da devida fixação dos pontos controvertidos, sob pena de preclusão e, havendo elementos, o feito ser apreciado no estado em que se encontra. 2.
Desejando a produção de prova pericial, indiquem a especialidade e demonstrem a pertinência. 3.
Caso pretendam a produção de prova oral, deverão reiterar o pedido, ainda que já formulado na inicial ou na contestação, referindo a finalidade e apresentando o rol de testemunhas, para fins de adequação da pauta observando a limitação do art. 357, § 6º, do Código de Processo Civil, bem assim deverão manifestar expressamente o interesse no depoimento pessoal da parte adversa, sob pena de o silêncio ser interpretado como desistência da prova. Às providências. -
28/01/2025 21:20
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 19:11
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 19:10
Emissão da Relação
-
27/11/2024 20:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:26
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 14:36
Informação do Sistema
-
12/11/2024 14:36
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/10/2024 09:14
Documento Digitalizado
-
17/09/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 23:37
Publicado ato_publicado em 16/09/2024.
-
23/08/2024 09:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2024 17:34
Emissão da Relação
-
21/08/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2024 01:10
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0827639-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane Almeida dos Santos Brasil - Intima-se a parte para ciência e/ou providências acerca do Despacho de p. 783. -
02/08/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2024 16:46
Emissão da Relação
-
01/08/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:40
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2024 12:42
Juntada de Petição de Réplica
-
29/07/2024 15:20
Prazo em Curso
-
26/07/2024 21:11
Publicado ato_publicado em 26/07/2024.
-
26/07/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2024 18:17
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 17:20
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 12:12
Informação do Sistema
-
18/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:37
Prazo em Curso
-
10/07/2024 08:45
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gialyson Corrêa da Silva (OAB 23799/MS) Processo 0827639-10.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Lidiane Almeida dos Santos Brasil - Intima-se a parte para, querendo, no prazo legal, impugnar as contestações acostadas aos autos. -
09/07/2024 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2024 14:11
Emissão da Relação
-
08/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2024 22:13
Prazo em Curso
-
27/06/2024 22:12
Expedição de Carta.
-
27/06/2024 15:45
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2024 14:21
Prazo em Curso
-
26/06/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:58
Prazo em Curso
-
26/06/2024 13:55
Expedição de Carta.
-
26/06/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:49
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 08:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 17:48
Emissão da Relação
-
25/06/2024 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 17:23
Tutela Provisória
-
24/06/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
22/06/2024 06:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/06/2024.
-
19/06/2024 17:34
Prazo em Curso
-
18/06/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:16
Juntada de NULL
-
17/06/2024 17:16
Juntada de Mandado
-
14/06/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 13:42
Prazo em Curso
-
05/06/2024 13:41
Prazo em Curso
-
05/06/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 13:41
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
10/05/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/05/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 15:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
07/05/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 15:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/05/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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