TJMS - 0803702-59.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:06
Realizado Cálculo de Liquidação
-
16/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 02:37
Publicado #{ato_publicado} em 22/11/2024.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Giovana Passos de Moraes (OAB 23023/MS) Processo 0803702-59.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Autor: Luiz Carlos Lopes Junior, Giovana Passos de Moraes - Réu: Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A - Vistos etc.
Ante o pagamento efetuado, fica declarada solvida a obrigação e extinta a execução (art. 924, II, e 925, do CPC).
De imediato, expeça-se guia de levantamento/transferência da quantia de R$ 4.343,33 em favor da parte autora.
Outrossim, quanto ao saldo remanescente na subconta, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados bancários.
Com a juntada, expeça-se guia de levantamento/transferência da quantia remanescente em favor da parte executada.
Após, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
20/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 19:14
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 19:13
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 19:13
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS) Processo 0803702-59.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Réu: Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A - Intime-se a parte executada, através do seu advogado, se houver, para pagamento do valor indicado no cálculo apresentado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo acima, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525, do CPC.
Outrossim, desde já, indefere-se o pedido de fixação de honorários, uma vez que incabível em sede de Juizados Especiais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95 e enunciado 97 do Fonaje.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
16/11/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 02:19
Publicado #{ato_publicado} em 14/11/2024.
-
13/11/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 07:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 17:47
INCONSISTENTE
-
12/11/2024 17:47
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
12/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
12/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:09
Processo Reativado
-
12/11/2024 10:03
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/11/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 14:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/11/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edyen Valente Calepis (OAB 8767/MS), Giovana Passos de Moraes (OAB 23023/MS) Processo 0803702-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos Lopes Junior, Giovana Passos de Moraes - Réu: Concessionária de Rodovia Sul - Matogrossense S.A - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados por LUIZ CARLOS LOPES JUNIOR e GIOVANA PASSOS DE MORAES LOPES em face de CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA SUL-MATOGROSSENSE S/A., para o fim de condenar a requerida ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 3.946,88 (três mil, novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e oito centavos), incidindo correção monetária pelo IGP-M a contar de cada desembolso, e juros de mora de 1% a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), até a data do efetivo pagamento.
Por conseguinte, extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o (a) requerente isento (a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MMº.
Juiz de Direito.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Decorrido in albis o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e após arquivem-se com as cautelas legais. " -
15/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 18:38
Homologada a Transação
-
14/10/2024 18:38
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2024 21:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2024 21:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
18/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/08/2024 15:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 16/09/2024 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
15/08/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 02:13
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovana Passos de Moraes (OAB 23023/MS) Processo 0803702-59.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Luiz Carlos Lopes Junior, Giovana Passos de Moraes - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
12/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 08:02
Expedição de Carta.
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12/07/2024 07:43
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/08/2024 03:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
09/07/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:35
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 15:34
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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