TJMS - 0838691-03.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:57
Arquivado Provisoriamente
-
04/09/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
-
03/09/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 06:56
Emissão da Relação
-
02/09/2025 19:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 07:37
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
08/08/2025 18:57
Prazo em Curso
-
07/08/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 21:14
Emissão da Relação
-
05/08/2025 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/07/2025.
-
18/07/2025 10:47
Prazo em Curso
-
08/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 08/07/2025.
-
07/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/07/2025 10:48
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:01
Prazo em Curso
-
17/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:39
Expedição em análise para assinatura
-
13/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS) Processo 0838691-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Paulo Bigaton - Reqdo: Antônio Lino Pereira Neto, Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende -
Vistos...
Lavre-se termo de re-ratificação da penhora, descrevendo a parte penhorada conforme retro documentos.
Após, intimem-se as partes, facultada manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 17:57
Autos preparados para expedição
-
11/06/2025 17:57
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/06/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS) Processo 0838691-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Paulo Bigaton - Reqdo: Antônio Lino Pereira Neto, Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende -
Vistos...
Diante do que retro noticiado, aguarde-se provocação da parte credora em arquivo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 20:15
Emissão da Relação
-
30/04/2025 14:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 06:30
Prazo em Curso
-
31/03/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS) Processo 0838691-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Paulo Bigaton - Reqdo: Antônio Lino Pereira Neto - Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. -
28/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 10:28
Emissão da Relação
-
23/01/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2025.
-
09/12/2024 06:31
Prazo em Curso
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS) Processo 0838691-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Paulo Bigaton - Reqdo: Antônio Lino Pereira Neto, Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende - Intimação das partes acerca do termo de penhora de f. 96.
Ainda, fica a parte executada intimada para, caso queira, manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias (art. 847, CPC). -
06/12/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 15:35
Prazo em Curso
-
06/12/2024 15:35
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 10:03
Expedição em análise para assinatura
-
06/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 13:32
Prazo em Curso
-
05/12/2024 13:20
Emissão da Relação
-
22/11/2024 17:32
Prazo em Curso
-
22/11/2024 17:32
Documento Digitalizado
-
21/11/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/11/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
19/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS) Processo 0838691-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Paulo Bigaton - Reqdo: Antônio Lino Pereira Neto, Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende - I.
Diante da certificada ausência de oposição, expeça-se transferência eletrônica em favor da parte credora, conforme retro requerido, a título de pagamento parcial, observados, se o caso, poderes específicos para receber e dar quitação.
II.
Defiro, à vista da matrícula atualizada apresentada, o retro pedido de penhora, no que percentual indicado.
Lavre-se termo de penhora com as especificações legais (CPC, arts. 838 e 845, § 1.º), intimando-se na sequência o (a) devedor (a) da constrição na pessoa do patrono constituído ou pessoalmente (preferencialmente via postal), conforme o caso (CPC, art. 841), facultada manifestação no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 847).
Cópia do termo servirá de título hábil para ingresso no registro imobiliário (CPC, art. 844), sob ônus exclusivo do credor.
III.
Defiro, ainda, nos termos do art. 782, § 3.º, do Código de rito, a inclusão do devedor nos órgãos de proteção ao crédito, via Serasajud.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 17:39
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 17:39
Autos preparados para expedição
-
13/11/2024 17:39
Emissão da Relação
-
13/11/2024 17:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 17:09
Proferida decisão interlocutória
-
09/11/2024 09:11
Conclusos para julgamento
-
09/11/2024 09:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/11/2024.
-
07/11/2024 19:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gervásio Alves de Oliveira Junior (OAB 3592/MS), Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS) Processo 0838691-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Paulo Bigaton - Reqdo: Antônio Lino Pereira Neto, Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende - Com fulcro no disposto nos artigos 835, I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, atendendo ao pedido da parte credora, determino a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira por meio de sistema eletrônico (Sisbajud) em ativos da parte devedora, com objetivo de garantia do valor exequendo.
Ficam autorizados os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema.
II.
Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e intime-se a parte devedora sobre o ocorrido (na pessoa de seu advogado ou pessoalmente caso não esteja representado nos autos), cientificando-lhe que tem o prazo de 05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3.º e 5.º, do Código de Processo Civil.
III.
Fica dispensada a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, § 5.º, do mesmo Códex, servindo o próprio comprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
IV.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se a parte credora para, em 05 (cinco) dias, requerer o que de direito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
30/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 15:49
Emissão da Relação
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 15:49
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/10/2024 15:42
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/10/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 02:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024.
-
05/09/2024 08:02
Prazo em Curso
-
04/09/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 15:24
Emissão da Relação
-
09/08/2024 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 17:48
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 07:50
Prazo em Curso
-
24/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS) Processo 0838691-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Paulo Bigaton - Reqdo: Antônio Lino Pereira Neto, Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende -
Vistos...
A ordem de emenda não foi satisfatoriamente atendida.
Dessa forma, concedo mais 15 (quinze) dias para trazer certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 23/07/2024.
-
23/07/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2024 18:25
Emissão da Relação
-
22/07/2024 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 07:57
Prazo em Curso
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Furtado Loubet (OAB 9444/MS) Processo 0838691-03.2024.8.12.0001 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Dirceu Paulo Bigaton - Reqdo: Antônio Lino Pereira Neto, Dilma da Aparecida Pinheiro Pereira Rezende -
Vistos...
Exiba o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, cópia da sentença conferida na ação principal a correspondente certidão de trânsito em julgado.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/07/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 16:25
Emissão da Relação
-
08/07/2024 20:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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