TJMS - 0804039-06.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 03:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Christian Augusto Costa Beppler (OAB 31955/PR), Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0804039-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia dos Reis Souza - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - Fica a parte autora intimada do teor da petição de fl. 189. -
09/06/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:09
Processo Reativado
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0804039-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia dos Reis Souza - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - Diante do exposto, declaro extinto o presente processo, com fulcro no artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Custas nos termos da sentença proferida na fase de conhecimento.
Sem honorários para esta fase processual, ante a ausência de execução forçada.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nas f. 173/174 em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários indicados na f. 165.
Certifique-se o trânsito em julgado ante a ausência de interesse recursal e arquive-se, com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:22
Remetidos os Autos para destino.
-
15/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 17:05
Transitado em Julgado em data
-
15/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:39
Recebidos os autos
-
15/04/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
11/04/2025 07:13
Realizado cálculo de custas
-
24/03/2025 15:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 10:29
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 10:21
Realizado cálculo de custas
-
21/03/2025 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:56
Transitado em Julgado em data
-
19/03/2025 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2025 10:39
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
18/02/2025 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Christian Augusto Costa Beppler (OAB 31955/PR), Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0804039-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia dos Reis Souza - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, para o fim de: a) condenar as rés, solidariamente, a restituir à parte autora a quantia de R$ 3.099,90 (três mil e noventa e nove reais e noventa centavos), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação, ficando autorizada a parte ré a retirar o produto no endereço informado na prefacial, sem qualquer custo para autora, tão logo comprovado o pagamento da condenação; b) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos materiais à autora no montante de R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data do efetivo desembolso, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; c) condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais à autora no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação; A partir de 30/08/2024 deve ser aplicado o disposto na Lei 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Considerando a sucumbência, condeno cada ré ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, considerando a reduzida complexidade e o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos do art. 85, § 2º do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:47
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
22/01/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:47
Julgado procedente o pedido
-
25/11/2024 10:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/11/2024 10:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Nobuyuki Yokota (OAB 33389/PR), Armando Silva Bretas (OAB 31997/PR), Christian Augusto Costa Beppler (OAB 31955/PR), Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0804039-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia dos Reis Souza - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda., Electrolux do Brasil - Ficam as partes intimadas para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
19/10/2024 07:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0804039-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia dos Reis Souza - Réu: Gazin Indústria e Comércio de Móveis e Eletrodomésticos Ltda. - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar as contestações apresentadas nos presentes autos e documentos que as acompanham. -
11/09/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2024 08:56
Juntada de tipo de documento
-
15/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian Augusto Costa Beppler (OAB 31955/PR), Márcio José Lisboa da Silva (OAB 15629/MS) Processo 0804039-06.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amélia dos Reis Souza - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
11/07/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/07/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2024 16:44
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2024 16:34
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:34
Determinada Requisição de Informações
-
17/06/2024 12:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/06/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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