TJMS - 0805468-42.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 08:17
Transitado em Julgado em "data"
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16/05/2025 13:44
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 13:43
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 22:30
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 02:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 00:01
Publicação
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805468-42.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelado: Alexandre Castro Marques de Oliveira Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - APELAÇÃO CÍVEL - CONHECIDA - REMESSA NECESSÁRIA - NÃO CONHECIDA - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - CARGO DE VIGIA - PREVISÃO LEGAL EM LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL - REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO MUNICIPAL - POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO IMEDIATO - PAGAMENTO SOBRE O VENCIMENTO BASE - RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não se conhece da remessa necessária quando interposto recurso voluntário pelo órgão da Fazenda Pública, conforme inteligência do art. 496, § 1º, do Código de Processo Civil dada por esta Câmara e tendo em vista o princípio da colegialidade, previsto no art. 926, caput, do CPC, ressalvado o posicionamento deste julgador.
O adicional de periculosidade constitui direito previsto na Constituição Federal, condicionado à regulamentação específica quando aplicado a servidores públicos, nos termos do artigo 39, § 3º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/98.
A Legislação municipal (Lei Complementar nº 47/2011) prevê o adicional de periculosidade aos servidores públicos em atividades perigosas, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 128/2013, que dispensa a necessidade de laudo técnico em casos específicos, como o exercício de funções envolvendo manejo de máquinas pesadas.
O artigo 75 da Lei Complementar Municipal nº 47 de 2011 prevê que o exercício de atividades consideradas perigosas, assegura ao servidor a receber um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento do cargo em que estiver lotado.
Dessa forma, a legislação expressamente prevê que o benefício deve incidir sobre o vencimento base.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
14/05/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 16:59
Provimento em Parte
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09/05/2025 03:32
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805468-42.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Geraldo Ferreira da Silva Júnior (OAB: 29446/MS) Apelado: Alexandre Castro Marques de Oliveira Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes (OAB: 15686/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:34
Inclusão em pauta
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07/05/2025 12:49
Expedida/Certificada
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07/05/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 12:45
Expedição de "tipo de documento".
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07/05/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:46
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2025 13:46
Expedição de "tipo de documento".
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06/05/2025 13:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 13:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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