TJMS - 0801987-11.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/12/2024 09:35
Arquivado Definitivamente
-
19/12/2024 09:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/12/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Moreira da Silva (OAB 26862MS/) Processo 0801987-11.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Moreira da Silva, Diego Moreira da Silva - 1.
Segundo artigo 485, III, do atual Código de Processo Civil, extingue-se o processo sem resolução de mérito quando, não promovendo os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 dias. 2.
Esse evento terminativo é aplicável ao microssistema dos Juizados Especiais Cíveis, independentemente de prévia intimação pessoal da parte, conforme artigo 51, "caput" e § 1º, da Lei 9.099/1995, e também incide nos processos de execução extrajudicial ou em fase de cumprimento de sentença, por força do art. 771 do atual Código de Processo Civil. 3.
No caso, verifica-se que a parte autora abandonou a causa por mais de 30 dias, deixando injustificadamente de atender a determinação exarada nos autos, de modo a transcorrer em branco o prazo estipulado, conforme certificado nos autos, o que impossibilita o prosseguimento do feito. 4.
Diante do exposto, com fundamento nos artigos acima mencionados, extingue-se o feito e determina-se seu arquivamento. -
03/12/2024 22:27
Publicado #{ato_publicado} em 03/12/2024.
-
03/12/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 13:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
22/11/2024 02:04
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 10:58
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:12
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2024.
-
01/10/2024 05:59
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Moreira da Silva (OAB 26862MS/) Processo 0801987-11.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Moreira da Silva, Diego Moreira da Silva - dj-intimaçaão a parte autora para que no prazo de 5 dias, manifestar-se acerca das diligêcias do oficial de justiça, sob pena de extinção -
30/09/2024 22:14
Publicado #{ato_publicado} em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:51
Juntada de Mandado
-
27/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 07:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2024 02:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Moreira da Silva (OAB 26862MS/) Processo 0801987-11.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Moreira da Silva, Diego Moreira da Silva - Intimação da parte autora acerca da decisão de fl. 145, item D:"Se requerida a penhora no rosto dos autos 080459-05.2023.8.12.014 e/ou 080118-14.2023.8.12.014, cumpra-se, intimando-se o requerido naqueles autos, suposto devedor do ora executado, a fim de que não realize pagamento direto ao aqui executado (lá autor), nos termos do artigo 85, I, do CPC.
Serve a presente decisão como ofício para fins de cumprimento; bem como da juntada de ofício de fls. 159 e ss, para se manifestar no prazo de 5 dias. -
14/08/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
08/08/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Diego Moreira da Silva (OAB 26862MS/) Processo 0801987-11.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diego Moreira da Silva, Diego Moreira da Silva - Exectdo: Orisvaldo Rodrigues da Silva, Orisvaldo Rodrigues da Silva - Intimação do autora para que entre em contato com a central de mandados tel. (67) 3929-1987, se informe acerca da distribuição e contacte o (a) Oficial(a) para cumprimento, pois este contato deve partir da parte interessada. -
10/07/2024 22:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
27/06/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 14:54
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
17/05/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 21:44
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
01/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 11:36
Juntada de Informações
-
01/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:49
Juntada de Ofício
-
09/02/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 12:01
INCONSISTENTE
-
25/01/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 15:50
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 12:14
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2023.
-
18/09/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 16:53
Recebidos os autos
-
22/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:45
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2023 10:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
04/05/2023 16:53
Expedição de Carta.
-
03/04/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2023 13:26
Recebidos os autos
-
08/03/2023 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 15:10
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:06
INCONSISTENTE
-
03/03/2023 15:03
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
13/02/2023 15:42
Processo Reativado
-
06/02/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/02/2023 13:04
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2022 07:00
Recebidos os autos
-
14/12/2022 07:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 07:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 07:00
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2022 13:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 10:00
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2022 18:18
Conclusos para julgamento
-
06/10/2022 18:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
06/10/2022 18:16
Juntada de Mandado
-
06/10/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 09/09/2022.
-
09/09/2022 15:40
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 15:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2022 13:26
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 13:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 05/09/2022.
-
05/09/2022 08:02
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2022 13:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2022 02:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
02/09/2022 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 17:15
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2022 19:16
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:42
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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