TJMS - 0810806-82.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2025 10:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 07:17
Juntada de tipo de documento
-
27/05/2025 14:00
Juntada de tipo de documento
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07/05/2025 21:56
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 16:29
Expedição de tipo de documento.
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05/05/2025 15:39
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2025 16:35
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:45
Decorrido prazo de parte
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06/01/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
20/11/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0810806-82.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Davi Silva Azambuja ME - Vistos etc. 1) A parte exequente pediu a restrição de transferência do veículo encontrado através do sistema Renajud, pertencente a parte executada.
Analisando os documentos que acompanham os presentes autos, verifica-se que o automóvel já possui restrição de transferência lançada por meio do sistema Renajud (fl. 252).
Deste modo, esta parte do pedido resta prejudicada. 2) Oficie-se ao credor fiduciário, conforme requerimento formulado (fls. 256-257). 2.1) Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 dias. 3) Se decorrer o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo, na forma do art. 921, §1°, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo provisório pelo prazo máximo de 01 (um) ano.
Transcorrido este prazo sem manifestação, certifique-se e retorne-se ao arquivo provisório.
Fica a parte exequente advertida de que, transcorrido o prazo de 01 ano sem andamento, passará a ter curso a prescrição intercorrente (§ 4º do aludido artigo).
Intimem-se. -
09/09/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 17:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/07/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 08:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0810806-82.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Exectdo: Davi Silva Azambuja ME - Vistos etc.
Defiro o pedido de consulta via RENAJUD.
Caso seja encontrado algum bem, proceda a serventia da seguinte forma: a) anote-se a impossibilidade de transferência e proceda-se a penhora do bem ; b) caso existam outras penhoras, anotação de alienação fiduciária, restrições administrativas, informações de roubo ou de veículo baixado, previamente à intimação da parte devedora, intime-se o credor para, em 05 (cinco) dias, dizer se possui interesse na penhora e/ou manutenção da restrição sobre o(s) bem(ns); c) em caso de inércia ou de desistência do credor, proceda-se ao levantamento das anotações, ficando dispensada a intimação da parte devedora; d) havendo expresso interesse manifestado pelo credor, lavre-se termo de penhora e intime-se a parte executada, através de seu advogado ou, pessoalmente, no endereço cadastrado nos autos para, ciência da constrição realizada sobre o(s) bem(ns), nos termos do arts. 841 e 845, § 1º, do CPC. e) Caso se faça a penhora, intime-se o devedor a respeito.
Intimem-se. -
09/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 20:54
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 19:45
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:04
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 15:34
Recebidos os autos
-
03/06/2024 15:34
Decisão ou Despacho
-
03/06/2024 08:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 07:30
Decorrido prazo de parte
-
26/04/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/04/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
06/03/2024 15:08
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 14:11
Realizado cálculo de custas
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16/02/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 15:28
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 15:26
Juntada de tipo de documento
-
28/11/2023 15:26
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2023 10:07
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 18:12
Recebidos os autos
-
13/09/2023 18:05
Decisão ou Despacho
-
20/04/2023 07:04
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 13:46
Realizado cálculo de custas
-
14/04/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/04/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2023 08:15
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2023 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2023 11:02
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2023 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/03/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 15:38
Juntada de tipo de documento
-
28/02/2023 15:38
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 18:42
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 15:12
Recebidos os autos
-
10/02/2023 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2022 09:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2022 09:36
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2022 09:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/06/2022 13:35
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2022 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2022 07:50
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 01:28
Decorrido prazo de parte
-
20/04/2022 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2022 17:21
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2022 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 13:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 12:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2022 16:38
Recebidos os autos
-
24/03/2022 16:38
Determinada Requisição de Informações
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24/03/2022 12:37
Expedição de tipo de documento.
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24/03/2022 12:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/03/2022 12:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/03/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 18:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2022 17:50
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2022 17:50
Realizado cálculo de custas
-
23/03/2022 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2022
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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