TJMS - 0802837-67.2023.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 16:36
Prazo em Curso
-
28/08/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Nota Cartório: Intimação da parte autora na pessoa de seu advogado, acerca do cumprimento para implantar o benecio, fls. 238/239 com as observação: A CEABDJ informa que o benefício de Auxílio Reclusão NB: 25/229.206.967-3 está ativo, conforme INFBEN anexo.
Contudo, para a manutenção do benefício, deverá estar apresentado a Certidão de Cárcere a cada 90 (noventa) dias, conforme Art. 390 da IN 128/2022, pois a falta desta poderá acarretar suspensão do benefício. -
27/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 13:54
Emissão da Relação
-
26/08/2025 13:49
Juntada de Informações
-
22/08/2025 10:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/08/2025 14:05
Prazo em Curso
-
21/08/2025 14:00
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 16:46
Prazo em Curso
-
20/08/2025 16:46
Expedição em análise para assinatura
-
17/07/2025 04:43
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
16/07/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 15:16
Emissão da Relação
-
11/07/2025 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/07/2025 14:31
Outras Decisões
-
12/05/2025 13:04
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
-
24/04/2025 17:58
Prazo em Curso
-
24/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:46
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:42
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 15:41
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 15:28
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 15:27
Autos preparados para expedição
-
14/04/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0802837-67.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheine Benites Tavares - Intima-se a parte autora acerca da expedição do(s) ofício(s) requisitórios retro no prazo de 05 dias para concordância ou impugnação. -
11/04/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 17:41
Emissão da Relação
-
10/04/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:21
Autos preparados para expedição
-
24/03/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0802837-67.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheine Benites Tavares - Vistos, etc.
Ante a expressa concordância da exequente (fl. 213/214), HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo Instituto executado, às fls. 207/211.
Expeça-se ofício requisitório e aguarde-se notícias do pagamento em arquivo provisório, anotando-se o destaque dos honorários contratuais, caso requerido e apresentado o respectivo contrato.
Comprovado o pagamento, venham conclusos para determinação de expedição de alvará e extinção.
Sem prejuízo, intime-se o requerido para se manifestar quanto ao exposto às fls. 215/216, no prazo de 05 dias.
Após, conclusos com urgência.
Cumpra-se. Às providências. -
21/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 18:14
Prazo em Curso
-
20/03/2025 18:13
Emissão da Relação
-
20/03/2025 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2025 16:11
Homologado cálculo
-
19/03/2025 14:30
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 12:05
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
04/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 20:48
Emissão da Relação
-
03/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/01/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 16:11
Autos preparados para expedição
-
19/12/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0802837-67.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheine Benites Tavares - Intima-se a parte autora acerca das informaçõe prestadas na f. 191-194 dos autos, devendo requerer o que entender por direitono prazo de 10 dias. -
28/11/2024 10:50
Prazo em Curso
-
27/11/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 15:00
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 14:53
Emissão da Relação
-
26/11/2024 14:40
Juntada de Informações
-
26/11/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:31
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 18:15
Documento Digitalizado
-
19/11/2024 16:38
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 18:21
Expedição em análise para assinatura
-
18/11/2024 17:24
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 01:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/11/2024.
-
25/10/2024 12:22
Prazo em Curso
-
14/10/2024 01:28
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:32
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 15:48
Autos preparados para expedição
-
03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/10/2024.
-
25/09/2024 18:06
Prazo em Curso
-
05/09/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/09/2024 07:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
05/09/2024 00:30
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0802837-67.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheine Benites Tavares - Vistos, etc.
Compulsando os autos verifico que não foi expedido o ofício determinado às fls. 162/163, de modo que não há se falar em imposição de multa por descumprimento ao executado, como intenta a exequente.
Outrossim, consigno que o APADJ já não mais existe, devendo ser oficiado o CEABDJ.
Assim, oficie-se, com urgência, ao CEABDJ determinando a implantação do benefício do auxílio-reclusão, no prazo de 20 dias, sob pena de multa-diária de R$ 500,00, nos termos da decisão de fls. 162/163. Às providências.
Cumpra-se. -
27/08/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
27/08/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:20
Autos preparados para expedição
-
26/08/2024 16:18
Emissão da Relação
-
26/08/2024 14:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 01:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/07/2024.
-
21/07/2024 01:06
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:24
Prazo em Curso
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Thatiane Wanessa Figueiredo Rodrigues (OAB 28011/MS) Processo 0802837-67.2023.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jheine Benites Tavares - Vistos etc.
Fls. 147/149.
Oficie-se o CEABDJ determinando a implantação do benefício, no prazo de 30 dias.
Comprovada a implantação, intime-se o INSS para, querendo, apresentar cálculos para a execução invertida no prazo de 40 (quarenta) dias.
Com a juntada dos cálculos, manifeste-se a parte requerente em 05 dias e conclusos.
Caso o INSS não apresente os cálculos, o requerente deverá ingressar com o pedido de cumprimento de sentença.
Fls. 160/161.
Nos termos do artigo 1.046, do novo Código Civil, passo a analisar o pedido de tutela provisória, na modalidade tutela de urgência (art. 294 c/c art. 300 do CPC/15).
Extrai-se da norma delineada no artigo 300 do Código de Processo Civil, que para a concessão da tutela de urgência devem estar preenchidos dois requisitos, a saber: 1) A probabilidade do direito e 2) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Pois bem, no caso vertente, o deferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
O indeferimento do pedido administrativo ocorreu sob o fundamento de que não houve comprovação acerca do recolhimento efetivo de Diogo Gonçalves Tenório à prisão (fls. 32 e 41).
O art. 116 do Decreto 3.048/1999 estabelece que: Art.116.
O auxílio-reclusão será devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado recolhido à prisão que não receber remuneração da empresa nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço, desde que o seu último salário-de-contribuição seja inferior ou igual a R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais).
Por sua vez a Portaria MTPS/MF Nº 1 DE 08.01.2016 orienta que: Art. 5º O auxílio-reclusão, a partir de 1º de janeiro de 2016, será devido aos dependentes do segurado cujo salário-de-contribuição seja igual ou inferior a R$ 1.212,64 (um mil duzentos e doze reais e sessenta e quatro centavos), independentemente da quantidade de contratos e de atividades exercidas.
Ocorre que, ao revés do motivo que ensejou o indeferimento do pedido, os documentos de fls. 45 e 46 demonstram que Diogo Gonçalves Tenório encontrava-cumprindo pena privativa de liberdade no Estabelecimento Penal desta Comarca desde o dia 13/04/2023.
Destarte, resta evidenciada a probabilidade do direito da requerente, o qual, inclusive, já foi reconhecido na sentença proferida às fls. 131/134.
O perigo de dano ao resultado útil do processo exsurge da natureza inegavelmente alimentar do benefício.
Assim, defiro a tutela de urgência vindicada para determinar ao INSS que implante o benefício do auxílio-reclusão em favor da requerente no prazo de 20 dias, sob pena de multa-diária de R$ 500,00.
Oficie-se com urgência à Agência Previdenciária de Atendimento das Demandas Judiciais - APADJ.
Cumpra-se. Às providências. -
12/07/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:12
Autos preparados para expedição
-
11/07/2024 13:08
Emissão da Relação
-
10/07/2024 15:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/07/2024 15:21
Proferida decisão interlocutória
-
10/07/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:56
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:42
Expedição de Ofício.
-
11/06/2024 18:42
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/06/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 00:16
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 18:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 14:23
Autos preparados para expedição
-
28/05/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 14:21
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/05/2024 13:19
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 00:15
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:31
Prazo em Curso
-
18/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 18/03/2024.
-
18/03/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 16:33
Emissão da Relação
-
23/02/2024 15:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 15:05
Registro de Sentença
-
23/02/2024 15:05
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2023 03:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 16:39
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 15:56
Prazo em Curso
-
05/11/2023 01:58
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:33
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 11:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/10/2023 11:35
Processo saneado
-
05/10/2023 13:39
Prazo em Curso
-
04/10/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 04/10/2023.
-
04/10/2023 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
04/10/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2023 14:28
Emissão da Relação
-
02/10/2023 17:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 05:07
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:19
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 17:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2023 15:55
Autos preparados para expedição
-
08/08/2023 20:05
Publicado ato_publicado em 08/08/2023.
-
08/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2023 15:48
Emissão da Relação
-
02/08/2023 12:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2023 12:55
Recebida petição inicial
-
01/08/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 12:42
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 12:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2023 07:03
Informação do Sistema
-
29/07/2023 07:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/07/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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