TJMS - 0869319-09.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 11:41
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 08:36
Emissão da Relação
-
15/07/2025 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/07/2025.
-
23/06/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2025 09:01
Prazo em Curso
-
13/06/2025 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/06/2025 10:13
Prazo em Curso
-
27/05/2025 16:40
Prazo em Curso
-
27/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
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27/05/2025 16:39
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 09:06
Expedição em análise para assinatura
-
05/05/2025 08:15
Autos preparados para expedição
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29/04/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS), Larissa Ellen da Silva Mongelo - réu-revel Processo 0869319-09.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Unigran Capital - Exectdo: Larissa Ellen da Silva Mongelo - Recebe-se a petição de fls. 61-66.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. -
28/04/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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25/04/2025 17:31
Emissão da Relação
-
25/04/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/04/2025 15:19
Evolução da Classe Processual
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03/04/2025 11:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/04/2025 11:16
Recebida petição inicial
-
06/03/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 16:14
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 15:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/12/2024 12:22
Prazo em Curso
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS), Larissa Ellen da Silva Mongelo - réu-revel Processo 0869319-09.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Réu: Larissa Ellen da Silva Mongelo - Ante o exposto, com fulcro nos art. 700 e seguintes do CPC julgo PROCEDENTE o pedido formulado nesta Ação Monitória e declaro constituído de pleno direito o título executivo judicial buscado (f. 23-24), cujo o crédito de R$ 9.046,51 (nove mil quarenta e seis reais e cinquenta e um centavos), conforme planilha de f. 25, deve ser corrigido monetariamente pelo índice IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% (ao mês), a partir do vencimento de cada título, afastando-se, contudo, a incidência da multa de 2% sobre o valor principal.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do Art. 85 do CPC.
Prolato sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
17/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 17/12/2024.
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17/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 18:01
Emissão da Relação
-
10/12/2024 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/12/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 17:12
Registro de Sentença
-
10/12/2024 16:49
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
03/12/2024 16:37
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/10/2024 08:57
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0869319-09.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Intimação do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da certidão de fl. 49. -
25/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 09:51
Emissão da Relação
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22/10/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
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09/10/2024 08:49
Prazo em Curso
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27/09/2024 18:54
Prazo em Curso
-
27/09/2024 18:53
Juntada de Mandado
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27/09/2024 18:53
Juntada de NULL
-
23/09/2024 12:35
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:24
Prazo em Curso
-
11/09/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
09/09/2024 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
07/08/2024 21:19
Autos preparados para expedição
-
03/08/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/07/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2024 14:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/07/2024 22:39
Prazo em Curso
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Dejailton Bezerra Leite Júnior (OAB 29191/MS) Processo 0869319-09.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Unigran Capital - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 38 que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
10/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
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10/07/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2024 11:06
Emissão da Relação
-
01/07/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2024 13:49
Prazo em Curso
-
11/06/2024 13:45
Expedição de Carta.
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10/06/2024 16:10
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
-
06/06/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 08:57
Autos preparados para expedição
-
05/06/2024 08:54
Emissão da Relação
-
30/04/2024 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2024 14:45
Recebida petição inicial
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25/03/2024 17:50
Conclusos para decisão
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06/03/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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16/02/2024 09:25
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/02/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 15:29
Emissão da Relação
-
08/02/2024 15:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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02/12/2023 15:31
Informação do Sistema
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02/12/2023 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/12/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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