TJMS - 0800738-51.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 13:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 15:37
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:37
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/07/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800738-51.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Dirce Teixeira Lima Tiago DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - TEMA N.º 106/STJ - REQUISITOS PREENCHIDOS - RECURSO NÃO PROVIDO.
SENTENÇA RATIFICADA.
Nas demandas em que se pretende a concessão de medicamento nãofornecido pelo Sistema Único de Saúde, devem ser observadas as teses firmadas no REsp n.º 1.657.156/RJ: (i) comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade domedicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo domedicamentoprescrito, e (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.
No caso, os requisitos foram preenchidos, de modo que a manutenção da condenação dos réus na obrigação de dispensação dos medicamentos é a medida que se impõe.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença ratificada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 11:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/07/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2024 03:04
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:41
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800738-51.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Paranaíba Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Patrícia Rodrigues Silva (OAB: 23805/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Leonardo da Matta Lavorato Schafflor Guerra (OAB: 27808/MS) Apelada: Dirce Teixeira Lima Tiago DPGE - 1ª Inst.: Gustavo Peres de Oliveira Terra (OAB: 184701/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:05
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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09/07/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:10
Conclusos para decisão
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09/07/2024 09:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:10
Distribuído por sorteio
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09/07/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
14/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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