TJMS - 0813315-76.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:52
Prazo em Curso
-
21/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 16:19
Prazo em Curso
-
25/07/2025 15:48
Prazo em Curso
-
17/07/2025 02:49
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 17:04
Prazo em Curso
-
23/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:54
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 03:06
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 18:45
Emissão da Relação
-
23/05/2025 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/05/2025 17:06
Proferida decisão interlocutória
-
05/05/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 17:02
Prazo em Curso
-
04/04/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 15:22
Prazo em Curso
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28/03/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 01:47
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0813315-76.2024.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Gislaine Ribeiro dos Santos - 2.
Em atenção ao princípio da vedação de decisão surpresa (artigos 9º e 10º do CPC), necessária a intimação dos envolvidos para que se manifestem: 2.1 Acerca da competência deste Juízo; 2.2 Acerca do seu desejo de prosseguimento ou não do feito na Justiça Comum; 2.3 Se houver interesse no prosseguimento, deverá recolher a taxa judiciária (art. 82 do CPC), ou então formular pedido de gratuidade processual (art. 98 do CPC), sendo que, nesta hipótese, a parte deverá comprovar, com a juntada de documentos, a necessidade do benefício. 3.
Assim, intimem-se as partes nos termos acima, para que se manifestem nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Após, voltem conclusos. -
19/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 19:06
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:34
Autos preparados para expedição
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18/03/2025 18:32
Emissão da Relação
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12/02/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 07:25
Conclusos para despacho
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31/01/2025 12:59
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
31/01/2025 12:59
Redistribuição de Processo - Saída
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31/01/2025 12:59
Recebimento de Proc.- Vindo de OUTRO FORO por redistribuição
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30/01/2025 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0813315-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine Ribeiro dos Santos - Reqdo: Instituto Avalia de Inovação Em Avaliação, Município de Campo Grande/MS - Desta Feita, e em se tratando a causa de matéria relacionada a questão de concurso público, encaminhe-se os autos após regularizada eventual pendência existente no sistema ao Juízo competente para conhecimento e trâmite da lide, ou seja, uma das Varas da Fazenda Pública e Registros Públicos desta Capital, com as diligências e anotações de praxe. -
28/01/2025 21:33
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
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28/01/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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27/01/2025 20:57
Emissão da Relação
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23/01/2025 19:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/01/2025 19:33
Proferida decisão interlocutória
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04/12/2024 10:01
Conclusos para despacho
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02/12/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/10/2024 05:41
Prazo em Curso
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07/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 15:56
Emissão da Relação
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04/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 18:02
Prazo em Curso
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26/08/2024 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 19:16
Prazo em Curso
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15/08/2024 19:15
Expedição de Carta.
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12/08/2024 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 16:53
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 14:15
Juntada de NULL
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06/08/2024 14:15
Juntada de Mandado
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29/07/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 17:47
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2024 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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11/07/2024 14:39
Prazo em Curso
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11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Êsido Brito Pantoja (OAB 26533/MS) Processo 0813315-76.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Gislaine Ribeiro dos Santos - Intimação da decisão interlocutória de p. 236/239: "[...] 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE PARCIALMENTE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Gislaine Ribeiro dos Santos na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS e outro e outro, já qualificadas, apenas e tão somente para determinar que a parte demandada atribua provisoriamente à autora a pontuação referente apenas à questão nº 28 do certame, ante a provável ilegalidade constatada, procedendo-se a reclasificação da referida autora com as consequências inerentes do ato, resaltando que a referida autora agraciada com a presente tutela fica impedida por ora de ser nomeada caso atinja a pontuação necesária para tanto em decorência exclusivamente da atribuição da pontuação da questão sub judice.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.
No mais, sem prejuízo do exposto acima, em emenda a inicial junte a autora no prazo de 10 dias a sua folha de resposta." -
10/07/2024 22:00
Publicado ato_publicado em 10/07/2024.
-
10/07/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2024 19:23
Expedição de Mandado.
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09/07/2024 15:04
Emissão da Relação
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05/07/2024 16:11
Expedição em análise para assinatura
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05/07/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/07/2024 13:20
Proferida decisão interlocutória
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11/06/2024 11:28
Conclusos para decisão
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11/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 11:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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11/06/2024 07:07
Informação do Sistema
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11/06/2024 07:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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11/06/2024 02:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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