TJMS - 0808015-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808952-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Kleber Rogério Furtado Coelho Advogado: Kleber Rogério Furtado Coelho (OAB: 17471/MS) Apelado: Luiz Gustavo Battaglin Maciel Advogado: João Paulo Moreira Maciel da Silva (OAB: 24321/MS) Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) Apelado: Marcelo Eduardo Battaglin Maciel Advogado: Jail Benites de Azambuja (OAB: 13994/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INSURGÊNCIA QUANTO A ESCRITOS LANÇADOS POR ADVOGADO EM DEFESA DE SEU CLIENTE - AUSÊNCIA DE ABUSO DA IMUNIDADE - PROPOSIÇÕES INCAPAZES DE VIOLAR A HONRA SUBJETIVA OU OBJETIVA DOS REQUERENTES - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - Extrai-se do art. 133, da Constituição Federal, que a imunidade do advogado quanto às suas manifestações perpetradas no exercício da profissão é a regra, tratando-se de garantia destinada a assegurar ao causídico o pleno exercício de sua atividade profissional, garantia esta que só pode ser afastada diante da evidente violação de norma legal.
II - Hipótese em que os escritos lançados pelo patrono e impugnado pelos requerentes não extrapolam a atuação profissional do requerido, sendo, ademais, incapazes de violar a honra subjetiva ou objetiva dos autores.
Dano moral não configurado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/11/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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28/11/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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11/11/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/10/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0808015-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Menino de Azevedo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Expediente: Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto no prazo legal. -
22/10/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 22/10/2024.
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22/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 10:11
Juntada de Petição de Apelação
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14/08/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0808015-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Menino de Azevedo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Por essas sucintas razões, não estando caracterizada qualquer das nugas atinentes à obscuridade, contradição ou omissão, conforme exige o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, rejeito os embargos de declaração.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
13/08/2024 22:23
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
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13/08/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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02/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 17:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/07/2024 11:44
Conclusos para decisão
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23/07/2024 18:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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18/07/2024 08:23
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0808015-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Menino de Azevedo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para se manifestar sobre embargos de declaração -
17/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/07/2024 08:25
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Lazaro Jose Gomes Junior (OAB 8125/MS), Felipe Simões Pessoa (OAB 16155/MS), Ezio Ribeiro de Matos Júnior (OAB 16315/MS), Rafael Campo Macedo Britto (OAB 15216/MS), Flávio Vinicius Aparecido da Rocha Santos (OAB 27038/MS) Processo 0808015-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Carlos Menino de Azevedo - Réu: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Posto isso, nos termos e limites da motivação expendida, (artigo 487, inciso I CPC), julga-se procedentes os pedidos inaugurais, para determinar que os juros remuneratórios dos contratos revisandos sejam calculados de acordo com a taxa média, conforme os parâmetros fixados neste decisum e determinar que haja a restituição simples do montante pago indevidamente, autorizada a compensação de valores (CC, artigo 368).
A apuração do quantum devido, consoante os parâmetros fixados, deverá realizar-se por simples cálculo aritmético (CPC, artigo 509, § 2º).
Em razão da sucumbência, arcará a parte ré com as custas processuais e honorários, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se. -
09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 12:52
Juntada de Ofício
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20/06/2024 19:02
Recebidos os autos
-
20/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:02
Julgado procedente o pedido
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15/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 16:58
Conclusos para despacho
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03/05/2024 12:05
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2024 18:36
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 11:44
Conclusos para despacho
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12/04/2024 20:43
Publicado #{ato_publicado} em 12/04/2024.
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12/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2024 15:46
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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20/03/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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18/03/2024 11:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
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04/03/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 16:39
Expedição de Carta.
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01/03/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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28/02/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 10:49
Conclusos para despacho
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07/02/2024 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:21
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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