TJMS - 0829231-89.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0829231-89.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto VII - intimação.............Considerando a notícia trazida aos autos pela parte requerente, no sentido da resolução da demanda em decorrência de avença operada entre as partes, verifica-se que desaparece o interesse processual da parte autora na continuidade do presente feito, razão pela qual extingo-o, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários consoante o acordado entre as partes.
No silêncio, as custas serão divididas igualmente, ressalvada a hipótese de Justiça gratuita.
Proceda, incontinenti, o Cartório a baixa da restrição efetuada via sistema RENAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Considerando a ausência do interesse recursal, oriunda dos efeitos decorrentes da composição declarada pelas partes (CPC, art. 200), certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado e após, observadas as cautelas de estilo, arquivem-se os autos (CPC, art. 1.000). -
02/08/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:44
Transitado em Julgado em #{data}
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01/08/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2024 18:54
Recebidos os autos
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31/07/2024 18:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:53
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/07/2024 10:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/07/2024 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/07/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 07:06
Realizado cálculo de custas
-
23/07/2024 10:01
Realizado cálculo de custas
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12/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 08:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 19361A/MS) Processo 0829231-89.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto VII - Ré: Karine Aparecida de Castro - EXPEDIENTE: A fim de dar cumprimento à decisão proferida, intima-se a parte autora a comprovar nos autos, no prazo de 15 dias, o recolhimento da(s) diligência(s) do oficial de Justiça, necessária(s) ao cumprimento do(s) respectivo(s) ato(s). -
09/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 16:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:23
Concedida a Medida Liminar
-
03/06/2024 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 15:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:44
Recebidos os autos
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21/05/2024 11:44
Decisão ou Despacho
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15/05/2024 10:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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15/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/05/2024 10:23
INCONSISTENTE
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15/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:22
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 08:22
Realizado cálculo de custas
-
15/05/2024 08:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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