TJMS - 0827629-97.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:43
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 09:20
Transitado em Julgado em #{data}
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28/10/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:36
INCONSISTENTE
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16/10/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/10/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827629-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Leandro Borges de Oliveira Advogada: Jéssika Souza Martins Vieira da Cruz (OAB: 22147/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM DANOS MORAIS.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES.
PRELIMINAR AFASTADA.
MÉRITO.
DEMORA NABAIXADOGRAVAMEDO VEÍCULO.
CONTRATO QUITADO.
MANUTENÇÃO INDEVIDA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS).
OBSERVÂNCIA AOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recurso se encontra suficientemente motivado, possibilitando o contraditório, o que ocorreu no presente caso. 2.
Demonstrado que o banco não realizou a liberação dogravame, fica evidente a prática de ato ilícito, o dano causado a parte autora e o dever de repará-lo, configurando dano moral. 3.
Se o valor indenizatório fixado obedece aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, deve ele ser mantido.4.
Recurso não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/10/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 17:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/10/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 06:46
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/10/2024 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0827629-97.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Leandro Borges de Oliveira Advogada: Jéssika Souza Martins Vieira da Cruz (OAB: 22147/MS) Apelado: Banco Votorantim S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 12:10
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 12:10
Distribuído por prevenção
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01/10/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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