TJMS - 0822674-86.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 15:03
Transitado em Julgado em data
-
19/05/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rodrigues Marin (OAB 13674/MS), Elcio Curado Brom (OAB 1516/GO), Bernardo Buosi (OAB 27672A/MS) Processo 0822674-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ingrid Maciel Gonçalves - Réu: BRB Banco de Brasília S/A -
Vistos.
Expeça-se, imediatamente, alvará à parte Exequente para o levantamento da quantia integral depositada às fls. 370/372, observando-se a conta indicada às fls. 373.
Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Certifique o trânsito em julgado, por força da preclusão lógica e arquive-se. Às providências e intimações necessárias. -
16/05/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:21
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2025 18:21
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 18:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/03/2025 13:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 00:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rodrigues Marin (OAB 13674/MS), Elcio Curado Brom (OAB 1516/GO), Bernardo Buosi (OAB 27672A/MS) Processo 0822674-86.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Autora: Ingrid Maciel Gonçalves - Réu: BRB Banco de Brasília S/A - Recebe-se a petição de fls. 363/364.
Altere-se a classe processual, dando início a fase de cumprimento de sentença.
Anote-se.
Após, intime-se a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, caso seja defendida pela Defensoria Pública, pessoalmente, para que promova o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, no prazo de 15 dias, sob pena incidir multa de 10% sobre o valor da dívida, bem como honorários também de 10%, nos termos do art. 523 do novo Código de Processo Civil.
Se a parte requerida tiver sido citada por edital na fase de conhecimento e sido revel, a intimação deverá ser feita nessa fase também por edital (art. 513, § 2.º, IV, CPC).
Se o requerimento de cumprimento de sentença ocorrer após 01 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação para pagamento deverá ser feita por meio de carta com AR, encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC (art. 513, § 4.º, CPC).
Transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação.
Apresentada impugnação, voltem-me para análise.
Não adimplida a dívida no prazo assinalado, havendo requerimento de penhora via Sisbajud, intime-se a parte autora para apresentar planilha atualizada do débito e, em seguida, voltem-me conclusos para análise. Às providências e intimações necessárias. -
18/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 14:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2025 14:52
Evolução da Classe Processual
-
14/03/2025 12:07
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:12
Determinada Requisição de Informações
-
07/03/2025 08:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2025 08:19
Processo Reativado
-
25/02/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
25/02/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
20/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 08:30
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 08:09
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 08:05
Realizado cálculo de custas
-
19/02/2025 08:05
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 07:50
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rodrigues Marin (OAB 13674/MS), Elcio Curado Brom (OAB 1516/GO), Bernardo Buosi (OAB 27672A/MS) Processo 0822674-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Maciel Gonçalves - Réu: BRB Banco de Brasília S/A - Em face do exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para o fim de declarar a nulidade dos leilões realizados nos dias 07 e 08 de agosto de 2023, do imóvel matriculado sob o nº 82.027 da 3ª CRI desta Comarca (fls. 19/23), dado como garantia na Escritura de Compra e Venda com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária e Financiamento no Âmbito do SFH de fls. 254/279.
Confirmo a tutela de urgência de fls. 159/163.
Condeno, ainda, o Réu ao pagamento integral das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa em atenção ao que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, atendendo a natureza da causa, o zelo profissional e o tempo exigido pelo advogado para patrocinar a causa.
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as anotações registrais de baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2025 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:15
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 15:15
Julgado procedente o pedido
-
14/11/2024 14:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 16:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 17:22
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rodrigues Marin (OAB 13674/MS), Elcio Curado Brom (OAB 1516/GO) Processo 0822674-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Maciel Gonçalves - Réu: BRB Banco de Brasília S/A - I.
Ciente acerca da decisão proferida pelo E.TJMS que manteve incólume a decisão de fls (fls. 324/331).
II.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
III. Às providências e intimações necessárias. -
25/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 16:12
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/07/2024 15:00
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2024 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Márcio Rodrigues Marin (OAB 13674/MS) Processo 0822674-86.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ingrid Maciel Gonçalves - Réu: BRB Banco de Brasília S/A - Decorido o prazo para contestação, intime-se a Autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação. -
10/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 17:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:23
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 15:23
de Conciliação
-
17/06/2024 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:59
Recebidos os autos
-
22/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/05/2024 15:43
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:01
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 17:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 17:42
de Instrução e Julgamento
-
12/04/2024 17:04
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:04
Tutela Provisória
-
12/04/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/04/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2024 12:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 12:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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