TJMS - 0802036-18.2023.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 10:52
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 16:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Zalto Miguel dos Santos (OAB 14348MS/), Cíntia Ferreira dos Santos (OAB 21747/MS), João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Isabela de Castro Volpe (OAB 441190/SP) Processo 0802036-18.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Regina Faria - Exectda: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas, Pefisa SA Crédito Financiamento e Inventimento - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "01.
Satisfeita a obrigação, decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil. 02.
Liberem-se os valores depositados em subconta (p. 113) em favor da parte autora, na conta que por ela for indicada, atentando-se para a existência de procuração exibida nos autos, conferindo poderes especiais para receber e dar quitação ao advogado(a), sendo o caso. 03.
Acaso, intimada, a parte exequente não indique dados bancários para levantamento da quantia dentro de 30 dias, determina-se a transferência do valor depositado para a subconta nº 676673, vinculada à Conta Única de Depósitos sob Aviso à Disposição da Justiça. 04.
Se a parte autora manifestar-se após o cumprimento do item 3, informando os dados bancários e requerendo o levantamento, requisite-se à Coordenadoria da Conta Única do TJMS a devolução dos valores referentes ao presente feito para a subconta destes autos e proceda-se à liberação do numerário a(os) credor(es), sem necessidade de nova conclusão.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.".*************************************************************************************************************************** Fica, ainda, a parte autora intimada a apresentar dados bancários, no prazo de 05 dias.
No caso de levantamento de valores em nome do patrono da parte, deverá no mesmo prazo apresentar procuração com poderes para dar e receber quitação, caso ainda não se encontre nos autos.
Informar os seguintes dados: nome e nº do banco, nº da agência com dígito, nº da conta com dígito e o tipo (corrente ou poupança/física ou jurídica), nome da cidade onde é localizado o banco e nome e CPF/CNPJ do titular da conta. -
07/08/2024 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 14:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/07/2024 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/07/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: João Fernando Bruno (OAB 345480/SP), Isabela de Castro Volpe (OAB 441190/SP) Processo 0802036-18.2023.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Claudia Regina Faria - Exectda: Arthur Lundgren Tecidos S.A - Casas Pernambucanas - Diante da quitação da obrigação de fazer noticiada nos autos (p. 89 e 99), decreta-se a extinção do processo, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil.
Por outro lado, em relação à condenação por quantia certa, evolua-se a classe para cumprimento de sentença no SAJ, caso ainda não tenha sido realizada tal alteração, com as anotações necessárias.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seusembargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). -
09/07/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 11:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2024 11:55
INCONSISTENTE
-
08/07/2024 11:54
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/06/2024 09:37
Recebidos os autos
-
21/06/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2024 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 09:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/05/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 07:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 08:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 09:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 09:45
Homologada a Transação
-
05/04/2024 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 13:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 15:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 14:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 15:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/11/2023 14:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 17:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 15:17
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/09/2023 15:12
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/09/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/09/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/09/2023 12:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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