TJMS - 0800481-74.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 16:50
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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29/10/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Tiago Furtado Ayres (OAB 30546/DF), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Fábio Fonseca Aires (OAB 15959/DF) Processo 0800481-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Dec. de fls.554: (...) No Tema Repetitivo 1264, do Colendo Superior Tribunal de Justiça, cujo objeto é "Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos", consta a seguinte informação:Em despacho publicado no DJe de 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; Em recente decisão monocrática proferida nos autos nº 0813542-36.2023.8.12.0002, em situação semelhante à discutida no presente feito, o Desembargador Nélio Stábile julgou prejudicada a análise de recurso de apelação interposto e determinou a baixa dos autos à origem para suspensão do processo até julgamento do recurso paradigma.Desta feita, dê-se ciência e, após, encaminhe-se à fila para fila “261 – Processo Sobrestado". Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:49
Arquivado Provisoramente
-
22/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:03
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
22/10/2024 12:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 16:40
Expedição de Ofício.
-
13/09/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:00
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Tiago Furtado Ayres (OAB 30546/DF), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Fábio Fonseca Aires (OAB 15959/DF) Processo 0800481-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Dec. de fls. 503: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências.
Intimem-se. -
16/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
14/08/2024 18:56
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
12/08/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 17:33
Juntada de Petição de Apelação
-
08/08/2024 02:11
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Tiago Furtado Ayres (OAB 30546/DF), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Fábio Fonseca Aires (OAB 15959/DF) Processo 0800481-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Sent.de fls. 463-465: (...) Frente ao exposto, não conheço dos embargos de declaração interpostos por Ricardo Alexandre Duarte.Ante o não conhecimento, não há falar na interrupção do prazo recursal para a interposição do recurso de apelação, devendo o prazo de 15 (quinze) dias para a certificação do trânsito em julgado ser considerado a partir da intimação de Ricardo Alexandre Duarte da sentença proferida por este juízo.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
06/08/2024 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 10:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2024 14:06
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 12:12
INCONSISTENTE
-
15/07/2024 02:10
Publicado #{ato_publicado} em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Tiago Furtado Ayres (OAB 30546/DF), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS), Fábio Fonseca Aires (OAB 15959/DF) Processo 0800481-74.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ricardo Alexandre Duarte - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros, Serasa S.A. - Sent. de fls.437-448: (...) Frente ao exposto, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos formulados por Ricardo Alexandre Duarte nos autos desta demanda proposta em face de Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros e Serasa S.A., condenando a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e de honorários advocatícios na ordem de 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV, desde a data da distribuição, considerando ao grau de zelo com que o/a(s) patrono/a(s) da parte demandada lidou(aram) com a demanda, o local da prestação de seus serviços, além do tempo exigido para tanto, conforme preceitua o art. 85, parágrafo 2°, incisos I a IV, do Código de Processo Civil, observando-se o deferimento da gratuidade.Por ter a parte autora litigado com má-fé, condeno-a nas penas estabelecidas no art. 81 do Código de Processo Civil, na ordem de 03% (três por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado pelo IGPM-FGV.Anote-se o valor da causa em R$ 30.044,97 (trinta mil e quarenta e quatro reais e noventa e sete centavos.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/07/2024 06:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/07/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:28
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 15:28
Julgado improcedente o pedido
-
10/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 20:30
Juntada de Petição de Réplica
-
19/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
-
13/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2024 14:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 09:49
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2024 02:14
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
26/04/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
15/04/2024 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 21:33
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 21:33
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 02:16
Publicado #{ato_publicado} em 27/03/2024.
-
26/03/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 07:37
Recebidos os autos
-
17/03/2024 14:43
Determinada Requisição de Informações
-
05/03/2024 12:11
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:58
Recebidos os autos
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28/02/2024 12:58
INCONSISTENTE
-
27/02/2024 08:19
Recebidos os autos
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27/02/2024 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 01:15
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 14:22
INCONSISTENTE
-
20/01/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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