TJMS - 0801539-15.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 19:44
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 18:04
Expedição em análise para assinatura
-
28/07/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
23/07/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 18:03
Emissão da Relação
-
22/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/07/2025 17:47
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 11:54
Prazo em Curso
-
30/06/2025 08:49
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
-
27/06/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/06/2025 09:41
Emissão da Relação
-
17/06/2025 18:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:30
Despacho Saneador
-
11/06/2025 12:46
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:46
Documento Digitalizado
-
21/05/2025 14:55
Prazo em Curso
-
21/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 07:02
Prazo em Curso
-
19/05/2025 07:41
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Certifique-se o decurso do prazo sem manifestação do executado sobre a penhora.
Requeira a parte autora o que entender de direito em 15 (quinze) dias.
Intimem-se. -
16/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:12
Expedição em análise para assinatura
-
15/05/2025 17:05
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 18:50
Informação do Sistema
-
24/04/2025 18:50
Apensado ao processo numero do processo
-
24/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Expeça-se mandado de intimação de Maria Lídia Valler, indeferindo que o ato se implemente por hora certa, pois não comprovada a tentativa de ocultação.
Traga o exequente a procuração a que faz referência, posto que os embargos à execução sequer estão apensados aos autos e nem mesmo nesta instância se encontram.
Intimem-se -
23/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 12:37
Autos preparados para expedição
-
22/04/2025 12:36
Emissão da Relação
-
16/04/2025 12:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 14/04/2025.
-
14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Desp. fls. 467 [...] Esclareça o exequente a folha que comprova estar o executado representado nos autos, pois não consta qualquer procuração.
Intimem-se. -
11/04/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 14:01
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 07:47
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Fica a parte intimada acerca do bloqueio realizado via SISBAJUD, conforme fls. 404/408, no valor total de R$ 137.039,55, para manifestar-se no prazo de cinco dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC. -
01/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 07:42
Publicado ato_publicado em 01/04/2025.
-
01/04/2025 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB 6386/MS), Mansour Elias Karmouche (OAB 5720/MS), Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Intimação da parte autora para manifestar quanto a juntada do AR com resultado negativo de fl.459 e 460, no prazo de 5 (cinco) dias. -
31/03/2025 14:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:30
Emissão da Relação
-
31/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 13:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
28/03/2025 12:27
Emissão da Relação
-
24/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2025 09:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/02/2025 17:29
Prazo em Curso
-
21/02/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 15:21
Documento Digitalizado
-
21/02/2025 14:38
Expedição em análise para assinatura
-
20/02/2025 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 15:13
Expedição em análise para assinatura
-
17/02/2025 13:39
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 15:15
Prazo em Curso
-
14/02/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Fica a parte intimada acerca da juntada de Carta Precatória de fls. 355/362, para manifestar-se no prazo de cinco dias. -
13/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/02/2025 14:34
Emissão da Relação
-
11/02/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 15:45
Juntada de Carta precatória
-
20/01/2025 13:19
Prazo em Curso
-
20/01/2025 12:18
Prazo em Curso
-
17/01/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 02:30
Publicado ato_publicado em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Dec. fls. 347 [...] Em cumprimento à decisão proferida pela Superior Instância, determino a realização da penhora on line, via sistema Sisbajud, nas contas da esposa do devedor, senhora Maria Lídia Valler, inscrita no CPF/MF sob o n. 601.142.311/68 (fl. 261), nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil e, sendo bloqueado algum valor, deverá Márcio de Rezende Andrade ser intimado por meio de seu/sua patrono/a, ou pessoalmente, caso não tenha constituído um/a nos autos, conforme § 2º do referido dispositivo processual.
Decorrido o prazo de 05 (cinco) dias previsto noa rt. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, certifique-se e façam-me os autos conclusos.
Realize-se consulta via renajud sobre a existência de veículos em nome da parte devedora, registrando-se a constrição e, em sequência, expedindo-se mandado de penhora e avaliação, intimando-se a parte devedora para a oferta de impugnação.
Em havendo registro de restrição ou de alienação fiduciária, deverá a parte credora ser intimada para manifestar-se previamente sobre o interesse na restrição.
Dispõe o artigo 840, parágrafo segundo, do Código de Processo Civil que "Os bens poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente", daí porque deverá ser providenciada a remoção do veículo, com nomeação da parte exequente como depositária.
Efetuada a constrição, dê-se ciência à parte devedora.
Negativa a diligência, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2024 14:14
Prazo em Curso
-
18/12/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 16:02
Prazo em Curso
-
17/12/2024 16:02
Emissão da Relação
-
16/12/2024 18:37
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 18:37
Juntada de Informações
-
16/12/2024 18:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 02:25
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Fica o autor intimado da expedição da Carta Precatória de fls. 337, para que promova sua distribuição na Comarca respectiva, no prazo de 05 (cinco) dias. -
22/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 16:40
Emissão da Relação
-
18/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/11/2024 14:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/11/2024 15:59
Expedição de Carta precatória.
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05/11/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
30/10/2024 14:41
Documento Digitalizado
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Decisão de fls. 327 [...] A fim de possibilitar o cumprimento da decisão proferida pela Superior Instância, intime-se o exequente para apresentar o valor atualizado de seu crédito, no prazo de quinze dias.
Com a atualização do crédito, façam-me os autos conclusos para realização da penhora on line de valores existentes nas contas bancárias da esposa do executado (fl. 261), referente à parte ideal correspondente à meação do cônjuge, em cumprimento ao item "c" da fl. 321.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora no rosto dos autos nº 0832930-98.2018.8.12.0001, conforme item "a" da fl. 321 e depreque-se a intimação dos arrendatários, qualificados à fl. 263, para que depositem em juízo o valor devido ao executado, nos termos da cláusula 9 do contrato de arrendamento, conforme item "b" da fl. 321.
Para tanto deverá ser aberta subconta vinculada ao presente processo, cujo número deverá acompanhar a carta precatória respectiva.
Outrossim, deverão ser integralmente cumpridas as diligências de fls. 236/237.
Intimem-se. -
28/10/2024 02:16
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
-
25/10/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/10/2024 18:00
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/10/2024 14:19
Emissão da Relação
-
23/10/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Desp. fls. 312 [...] A conversão do arresto em penhora é automática, implementada a citação e decorrido o prazo para pagamento, independentemente de termo, conforme prevê o art. 830, § 3º, do Código de Processo Civil.
Indefiro, portanto, a expedição requerida às fls. 308/309.
Cumpram-se as diligências de fls. 236/237 que ainda estão pendentes.
Intimem-se -
22/10/2024 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 15:59
Despacho Saneador
-
22/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/10/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:01
Juntada de Ofício
-
21/10/2024 17:00
Emissão da Relação
-
17/10/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 13:16
Prazo em Curso
-
30/08/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 18:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 18:05
Informação do Sistema
-
22/08/2024 02:11
Publicado ato_publicado em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Fica a parte autora intimada para efetuar o recolhimento das custas referentes à certidão de admissão de execução, através do site TJMS > Serviços > Cálculo de Custas de 1º Grau. -
21/08/2024 15:54
Expedição em análise para assinatura
-
21/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2024 16:24
Emissão da Relação
-
20/08/2024 07:41
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Exectdo: Jaime Valler - Decisão de fls. 302 [...] Os argumentos trazidos pela parte agravante não alteram o entendimento firmado por este Juízo.
Assim, mantenho a decisão atacada, por seus próprios fundamentos.
Quanto ao pedido formulado às fls. 274/275, defiro a expedição de certidão de admissão da execução, conforme preconizado pelo art. 828, caput, do Código de Processo Civil, devendo a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar nos autos sua averbação, pena de torná-la sem efeito.
Cumpram-se os itens "f" a "j" da decisão de fls. 236/237, observando-se os endereços informados pelo exequente à fl. 281. Às providências.
Intimem-se. -
19/08/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/08/2024 14:06
Emissão da Relação
-
16/08/2024 14:05
Expedição em análise para assinatura
-
05/08/2024 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 18:58
Despacho Saneador
-
05/08/2024 14:05
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 15:28
Informação do Sistema
-
02/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:50
Juntada de Mandado
-
15/07/2024 13:55
Juntada de NULL
-
15/07/2024 02:10
Publicado ato_publicado em 15/07/2024.
-
15/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos de Rezende Andrade Júnior (OAB 188846/SP) Processo 0801539-15.2024.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio de Rezende Andrade - Decisão de fls. 273 [...] Indefiro o requerimento de fls. 254/261, pois já houve a constrição em elevado número de imóveis, os quais ainda não foram avaliados e, portanto, não há elementos que indiquem sejam insuficientes para garantia da dívida, sendo que o deferimento dos pleitos de fls. 254/261 evidencia exceso de constrição.
Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 236/237. -
12/07/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2024 15:11
Prazo em Curso
-
11/07/2024 15:01
Emissão da Relação
-
10/07/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2024 18:22
Despacho Saneador
-
02/07/2024 13:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 16:21
Prazo em Curso
-
24/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:26
Expedição em análise para assinatura
-
27/05/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
-
24/05/2024 16:54
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2024 16:15
Emissão da Relação
-
15/05/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 18:30
Despacho Saneador
-
14/05/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 15:10
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 15:37
Expedição em análise para assinatura
-
11/05/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2024 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 16:54
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/05/2024 02:15
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
-
01/05/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 16:14
Emissão da Relação
-
11/04/2024 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/04/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/03/2024 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:54
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:46
Expedição de Carta.
-
12/03/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
11/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2024 10:17
Concedida em parte a Medida Liminar
-
11/03/2024 10:08
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
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28/02/2024 12:00
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
22/02/2024 15:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/02/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/02/2024 15:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/02/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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