TJMS - 0840496-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 18:30
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 05:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 05:51
Decorrido prazo de parte
-
11/02/2025 01:46
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 10:50
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2025 17:18
Juntada de Petição de tipo
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11/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0840496-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - É o sucinto relatório.
Decide-se. É cediço que a nomeação de perito como auxiliar do Judiciário é baseada na relação de confiança estabelecida entre esse profissional e o Juízo, bem como, que para a fixação do valor dos honorários, o Juízo deve atender os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, analisando as circunstâncias do caso concreto, mormente a complexidade do trabalho a ser desenvolvido; o tempo de execução; a natureza e ovalordacausa.
Ainda, eventual impugnação no tocante ao valor indicado pelo perito deve vir acompanhada de argumentos robustos, suficientemente hábeis para demonstrar a falta de proporção entre a proposta formulada e as especificidades do caso concreto, o que deve ser feito por intermédio de provas concretas.
Nesse sentido já se posicionou o e.
TJMS em seus julgados, senão vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS PERICIAIS - PRECLUSÃO - NÃO CONHECIMENTO - VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À COMPLEXIDADE DA PERÍCIA - MANUTENÇÃO - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais; e b) o valor dos honorários periciais. 2.
Não conhecido o recurso quanto à responsabilidade pelo pagamento de honorários periciais. 3.
A fixação do valor dos honorários periciais é feita por arbitramento, à luz do art. 465, § 3º, do CPC/15. 4.
A Resolução-CNJ nº 232, de 13/07/2016, é meramente indicativa, servindo como um parâmetro na fixação dos honorários periciais, não possuindo efeito vinculante; 5.
Na espécie, tem-se que o valor dos honorários fixados em R$ 17.000,00 mostra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, é condizente com a realidade dos serviços a serem prestados pelo perito, cumprindo com a finalidade de remunerar com dignidade o trabalho do profissional, sem que, com isso, acarrete enriquecimento ilícito do profissional técnico, bem como aviltar a quem compete o seu pagamento, pois será realizado pelo expert perícia grafotécnica em vinte e duas (22) assinaturas, não havendo que se falar em reforma da decisão atacada. 6.
Agravo de Instrumento conhecido em parte e, nesta, não provido. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1417259-81.2021.8.12.0000, Campo Grande, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira, j: 26/11/2021, p:02/12/2021).
Ocorre que não basta que as partes simplesmente peticionem nos autos manifestando a sua discordância no tocante ao valor dos honorários indicados pelo perito, porquanto a impugnação deve ser fundamentada com algum elemento de convicção que não apenas a opinião da parte, indicando especificadamente onde o perito possa ter se equivocado, de forma a possibilitar seja desconsiderado, aditado ou substituído.
No caso versando observa-se que a parte requerida apenas alegou que o valor cobrado é excessivo, mas não trouxe nenhuma prova ou evidência que corrobore sua alegação; logo, não logrou êxito em demonstrar que o valor indicado pelo perito não é condizente com o trabalho a ser desempenhado, razão pela qual seus argumentos não merecem guarida, devendo prevalecer a indicação realizada.
Pelo exposto, REJEITA-SE a impugnação e HOMOLOGA-SE os honorários periciais em R$ 4.500,00 (fls. 789/792).
Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais de sua cota parte, sob pena de preclusão da prova. Às providências e intimações necessárias. -
06/12/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:49
Recebidos os autos
-
29/11/2024 13:49
Outras Decisões
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07/10/2024 08:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 08:57
Decorrido prazo de parte
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19/09/2024 12:33
Juntada de tipo de documento
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13/09/2024 11:07
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0840496-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vinda a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias, e voltem os autos conclusos para decisão. -
12/09/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/09/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2024 02:05
Expedição de tipo de documento.
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10/07/2024 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Helder Massaaki Kanamaru (OAB 43585/PE), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0840496-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Mapfre Seguros Gerais S.A. - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fls. 774/782.
Intime-se o perito para, no prazo de 05 dias, informar acerca da possibilidade de redução do valor dos honorários periciais ou, caso contrário, descrever detalhadamente a complexidade da perícia, as dificuldades de sua realização e o tempo necessário para concluí-la.
Vinda a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de cinco dias, e voltem os autos conclusos para decisão. -
09/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 22:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 22:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 22:13
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
17/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
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05/04/2024 11:50
Juntada de Petição de tipo
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02/04/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/04/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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26/03/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
19/03/2024 15:21
Juntada de tipo de documento
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14/03/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/03/2024 17:32
Expedição de tipo de documento.
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05/03/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 13:30
Recebidos os autos
-
16/02/2024 13:30
Decisão ou Despacho
-
10/08/2023 00:17
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2023 03:07
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2023 16:17
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2023 20:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/06/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2023 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 09:01
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 10:17
Juntada de Petição de tipo
-
02/02/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/01/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 18:10
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/12/2022 18:09
de Conciliação
-
12/12/2022 10:00
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2022 13:25
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2022 10:28
Juntada de tipo de documento
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25/10/2022 14:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 22:51
Ato ordinatório praticado
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20/10/2022 22:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 22:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/10/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 21:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/10/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 15:21
de Instrução e Julgamento
-
28/09/2022 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:25
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 16:31
Recebidos os autos
-
26/09/2022 16:31
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2022 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2022 07:05
Realizado cálculo de custas
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15/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 16:01
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 15:50
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2022 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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