TJMS - 0800808-07.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 20:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 07:49
Prazo em Curso
-
29/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 10:28
Emissão da Relação
-
24/07/2025 10:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 10:17
Registro de Sentença
-
24/07/2025 10:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
03/07/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 17:37
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/06/2025 02:16
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
05/06/2025 09:34
Prazo em Curso
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05/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS) Processo 0800808-07.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilcleia Belchior da Silva - Réu: Safety Assessoria Planejamento e Execução Em Segurança Ltda - Após, intime-se a parte requerida para apresentação de alegações finais. -
04/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 10:41
Emissão da Relação
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15/05/2025 18:04
Prazo em Curso
-
28/04/2025 21:31
Juntada de Petição de Alegações finais
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10/04/2025 14:21
Prazo em Curso
-
02/04/2025 18:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/04/2025 06:18:58, 1ª Vara.
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31/03/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800808-07.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilcleia Belchior da Silva - Réu: Safety Assessoria Planejamento e Execução Em Segurança Ltda - Intimação: 1) A parte demanda insurge-se contra a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça contida na decisão de p. 32.
O art. 98, caput, do CPC preconiza que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei".
Estabelecida essa premissa jurídica, após examinar os documentos colacionados ao feito pelo demandado com a contestação, verifica-se que este não se desincumbiu de seu ônus processual de infirmar a hipossuficiência do autor.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA ÔNUS DO IMPUGNANTE REJEITADA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA REVELIA PRESUNÇÃO RELATIVA DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL EXISTÊNCIA DE QUESTÕES CONTROVERTIDAS NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS RÉUS QUE INTERVIRAM NO FEITO EM TEMPO HÁBIL PROVA TESTEMUNHAL DEFERIDA CANCELAMENTO DA AUDIÊNCIA E JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO DECISÃO SURPRESA ANULAÇÃO DA SENTENÇA RECURSO PROVIDO.
O ônus da prova de que o impugnado tem condições financeiras de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo do seu sustento e de sua família, cabe ao impugnante, através da juntada de documentos hábeis capazes de justificar a revogação do benefício.
Não atendido tal encargo, deve ser mantida a decisão que defere os benefícios da justiça gratuita ao impugnado. (...) (TJMS.
Apelação Cível n. 0817018-95.2017.8.12.0001, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Divoncir Schreiner Maran, j: 12/02/2020, p: 17/02/2020).
Mantenho, portanto, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. 2) É mister a instrução do feito para aferir com mais profundidade os fatos expendidos na inicial, motivo pelo qual designo audiência de instrução e julgamento para o dia 2 de abril de 2025, às 16:45h. 3) Defiro a oitiva das testemunhas arroladas pelas partes às p. 84 e 85-86. 4) Em atenção ao art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC, caberá "ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", ciente de que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento".
A não observância do acima disposto pela parte, bem como de eventual descumprimento da alegação de que levará a testemunha à audiência independentemente de intimação, presumirá desistência da inquirição.
As testemunhas que não residem na comarca, serão ouvidas por VIDEOCONFERÊNCIA, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo, no dia e hora designados, acessar a página do TJMS (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), onde estão disponibilizados os "links" de acesso das salas virtuais de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso à sua sala virtual.
As testemunha que residem na comarca deverão comparecer presencialmente ao Fórum de Camapuã. 5) Publique-se. -
27/01/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
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27/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 10:47
Emissão da Relação
-
24/01/2025 10:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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23/01/2025 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 14:55
Despacho Saneador
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22/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/04/2025 04:45:00, 1ª Vara.
-
22/01/2025 09:10
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 08:29
Prazo em Curso
-
15/12/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 06:24
Prazo em Curso
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800808-07.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilcleia Belchior da Silva - Réu: Safety Assessoria Planejamento e Execução Em Segurança Ltda - Intimação:
Vistos. 1.
Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir no prazo de 10 (dez) dias. 2.
No mesmo prazo, caso haja interesse em prova testemunhal, de-verá o interessado indicar o nome das testemunhas e respectivos endereços, sob pe-na de preclusão.
Caso a testemunha compareça independentemente de intimação, deverá declarar no mesmo prazo, limitando-se, neste caso, a informar apenas o nome da testemunha.
Intimem-se. -
29/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 11:15
Emissão da Relação
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05/11/2024 09:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/11/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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04/11/2024 22:01
Juntada de Petição de Réplica
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24/10/2024 06:21
Prazo em Curso
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21/10/2024 02:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Leandro Luiz Belon (OAB 11832/MS), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800808-07.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilcleia Belchior da Silva - Réu: Safety Assessoria Planejamento e Execução Em Segurança Ltda - Intimação: Aguardando pelo autor manifestação sobre a contestação e documentos juntados. -
10/10/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 06:25
Emissão da Relação
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09/10/2024 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2024 06:41
Prazo em Curso
-
19/09/2024 09:16
Prazo em Curso
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19/09/2024 09:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
19/09/2024 09:16
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
18/09/2024 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/07/2024 11:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS) Processo 0800808-07.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Dilcleia Belchior da Silva - Réu: Safety Assessoria Planejamento e Execução Em Segurança Ltda - Mediante o presente ato intima-se a parte acerca da audiência designada conforme os dados a seguir: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 19/09/2024 Hora 08:00 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente.
A ser realizada pelo Sistema de Videoconferência por Conciliadores e Mediadores vinculados ao CEJUSC/TJMS, através do link https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu disponibilizado no portal do TJMS. -
11/07/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 15:30
Prazo em Curso
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11/07/2024 13:20
Expedição de Carta.
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11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 14:21
Expedição em análise para assinatura
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10/07/2024 13:31
Emissão da Relação
-
01/07/2024 18:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/07/2024 18:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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01/07/2024 18:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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25/06/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
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25/06/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/09/2024 08:00:00, 1ª Vara.
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25/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 11:12
Prazo em Curso
-
24/06/2024 11:12
Emissão da Relação
-
18/06/2024 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2024 16:40
Recebida petição inicial
-
17/06/2024 22:43
Conclusos para despacho
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12/06/2024 16:01
Informação do Sistema
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12/06/2024 16:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/06/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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