TJMS - 0801116-46.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 18:04
Prazo em Curso
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04/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2025 15:09
Emissão da Relação
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10/06/2025 10:09
Autos preparados para expedição
-
10/06/2025 10:08
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 11:35
Prazo em Curso
-
16/04/2025 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/04/2025.
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25/03/2025 07:48
Prazo em Curso
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24/03/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801116-46.2024.8.12.0005 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Andreia dos Santos Ferreira - DECISÃO FLS. 259/260: (...)
Ante ao exposto, ACOLHO a impugnação apresentada pelo Município de Aquidauana/MS, às fls. 215/216, para o fim de determinar que a quantia cobrada seja adimplida mediante a expedição de precatório.
Sem custas e sem honorários.
Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se o respectivo precatório e aguarde-se notícias do pagamento em arquivo provisório, anotando-se o destaque dos honorários contratuais, caso requerido e apresentado o respectivo contrato. -
21/03/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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20/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 10:12
Emissão da Relação
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19/03/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 13:36
Processo saneado
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26/11/2024 15:29
Conclusos para despacho
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15/11/2024 06:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 12:00
Prazo em Curso
-
12/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 12/11/2024.
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12/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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11/11/2024 12:27
Emissão da Relação
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05/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/10/2024 11:49
Prazo em Curso
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17/09/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 08:55
Evolução da Classe Processual
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16/09/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 17:33
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 17:32
Evolução da Classe Processual
-
13/09/2024 17:31
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/09/2024 17:15
Processo Reativado
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09/09/2024 06:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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05/08/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 08:07
Transitado em Julgado em data
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20/07/2024 00:12
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB 22020/MS) Processo 0801116-46.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia dos Santos Ferreira - SENTENÇA: Por todo o exposto e tudo mais que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais formulados por ANDREIA DOS SANTOS FERREIRA em desfavor do MUNICÍPIO DE AQUIDAUANA, para o fim especial de condenar o requerido a pagar a(o) autor(a) FGTS, férias mais 1/3 não pagas e comprovadas, 13º salário não recolhidos ao tempo de trabalho, observada a prescrição quinquenal, ou seja, (cinco anos antes do ingresso da demanda judicial), bem como o período já quitado pelo requerido, devendo haver correção monetária, com correção monetária pelo IPCA-E, desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga e juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, com termo inicial a partir da citação do requerido, sendo que, a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora sejam calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente, conforme rendimento esposado pela nossa Turma Recursal.
A apuração do valor devido depende de simples cálculo aritmético, o que poderá ser realizado pelo(a) próprio(a) autor(a) quando da promoção do respectivo Cumprimento de Sentença.
Consequentemente, extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido nas custas e honorários advocatícios, com fulcro nos artigos 54/55, da Lei nº. 9.099/95.
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz de Direito, nos termos do artigo 40, do mesmo diploma legal. (......) HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus efeitos legais a sentença proferida pelo Juiz Leigo, nos termos do art. 40, da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se e Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
11/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 11/07/2024.
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11/07/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:27
Autos preparados para expedição
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10/07/2024 11:22
Emissão da Relação
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05/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 16:03
Registro de Sentença
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05/07/2024 16:03
Expedição de NULL.
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05/07/2024 16:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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02/07/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/06/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/06/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
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20/06/2024 06:32
Juntada de Petição de Réplica
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19/06/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
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19/06/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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18/06/2024 09:47
Emissão da Relação
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18/06/2024 09:03
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2024 17:59
Prazo em Curso
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29/05/2024 17:33
Juntada de NULL
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29/05/2024 17:33
Juntada de Mandado
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06/05/2024 08:04
Prazo em Curso
-
06/05/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 00:34
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 07:34
Expedição de Carta.
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26/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 21:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/04/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2024 13:49
Autos preparados para expedição
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14/04/2024 12:01
Informação do Sistema
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14/04/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
14/04/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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